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Assédio Moral no Trabalho

17/11/2023

É cada vez mais comum nos depararmos com ações buscando reparações sob a alegação da prática de assédio moral no trabalho. Mas você sabe o que é e quais seus desdobramentos?

Assediar é expor alguém a situações constrangedoras e vexatórias, por meio de gestos ou palavras que humilhem ou diminuam como empregado e indivíduo, de forma repetitiva e prolongada.

Ao contrário do que se pensa, o assédio moral não é praticado apenas pelo chefe (assédio moral vertical descendente), podendo também ser praticado entre os colegas de trabalho (assédio moral horizontal), pelos subordinados em relação ao seu chefe (assédio moral vertical ascendente) e pela própria instituição (assédio moral institucional).

São exemplos de assédio moral no ambiente de trabalho: imposição de ordens ou repressão de forma desrespeitosa e agressiva, exigência de tarefas e prazos incompatíveis, atribuição de apelidos ofensivos, exigência de tarefas humilhantes, imposição de punições vexatórias, propagação de mensagens maldosas em redes sociais relacionadas ao empregado, limitação de acesso ao banheiro, vigilância excessiva e desarrazoada sobre o empregado, entre outros.

A prática ocasiona problemas psíquicos, físicos, sociais e profissionais aos empregados, refletindo diretamente na produtividade da empresa, com o aumento de rotatividade de pessoal e da ocorrência de erros e acidentes, além criar passivo trabalhista relacionado à indenização por danos morais e, em situações mais graves, danos materiais em casos de sequelas físicas e/ou psíquicas.

Apenas em outubro de 2021, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) recebeu 18.613 processos com a temática dano moral.

Em julho/2021, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) condenou uma empresa de telemarketing a pagar indenização por dano moral a uma ex-empregada submetida a cobrança de metas com uso inadequado do poder diretivo do empregador.

No mesmo mês, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), condenou uma fabricante de computadores a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10.000.000,00, sob o entendimento de que a empresa cometeu assédio moral na cobrança excessiva de metas, gestão por estresse, exigências impostas ao time de vendas, exposição dos rankings de venda com destaque para resultados negativos, atribuição de apedidos pejorativo, tratamento desrespeitoso e limitações para uso de banheiro.

Atualmente, tramita na Câmara os Deputados o Projeto de Lei (PL) 1.399/2019, que institui medidas para o combate ao assédio, com atuação simultânea em três frentes: a abertura de canais seguros de denúncia e apuração dos fatos, o apoio psicológico à vítima de assédio e a elevação de conscientização dos empregados e empregadores quando ao problema e a sua gravidade.

Por isso, é importante que o empregador realize um trabalho de conscientização, estabelecendo medidas de combate e mitigação do assédio moral no ambiente de trabalho, tais como: instituição de regimento interno e código de conduta esclarecendo o que é e como evitar a prática de assédio moral no ambiente de trabalho, promover diálogos e cursos para superiores e subordinados, criar um  canal de denúncias e adotar medidas punitivas para os casos reportados, entre muitas outras, conforme orientação de profissionais da área.

Por Paula Collesi

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