Direito básico da mulher: igualdade

Em março, celebra-se o Dia Internacional da Mulher, data que fomenta ainda mais os debates acerca dos direitos das mulheres, ao passo que evidencia, a cada ano, o quanto essa luta, infelizmente, está longe de acabar. A Revolução Francesa, no século XVIII, foi o primeiro marco com relação aos possíveis direitos femininos, mas apenas no início do século XX, em 1919, que o princípio do “salário igual, sem distinção de sexo, para um trabalho de igual valor” foi citado no preâmbulo da Constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT).  

Em 1946, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), reafirmou a igualdade de direito entre homens e mulheres, inclusive no que tange ao direito do trabalho e a igualdade de remuneração. Até 1950, a OIT visou proteger as mulheres mais no aspecto de saúde e maternidade. 

Já em 1951, foi aprovada a Convenção nº 100 da OIT, que instituiu o princípio de igualdade de remuneração para a mão-de-obra masculina e a mão-de-obra feminina por um trabalho de igual valor. Ressalta-se que o termo remuneração abrange mais que salário, englobando toda forma de recebimento dentro do contrato de trabalho. Entretanto, quase 70 anos depois, ainda lidamos com uma realidade distante quando falamos em igualdade salarial entre homens e mulheres. De acordo com uma reportagem publicada, em 2019, pela ONU Mulheres, se continuarmos nesse ritmo, vamos levar mais de 250 anos para alcançar a paridade econômica de gênero. 

Com o fim da Guerra Fria, a referida convenção ganhou status de convenção fundamental, o que significa dizer que, mesmo que um país não tenha aderido a ela, por fazer parte da OIT, tem o compromisso de respeitar, promover e tornar realidade tal princípio. Atualmente, 187 países fazem parte da Constituição da Organização Internacional do Trabalho e 173 países ratificaram a Convenção nº 100, entre eles, o Brasil, desde 1957. 

  

Concomitantemente, outras normas internacionais também abordam essa temática.  Uma das mais importantes foi a adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) por meio da Resolução nº 34/180: a Convenção Sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher de 1979, mais conhecida como CEDAW, também ratificada pelo Brasil em 1983.  

Com o passar dos anos, as ações acerca dos direitos das mulheres ganharam mais espaço e força na sociedade. Em 2000, o Secretário Geral da ONU, Kofi Annan, lançou o Pacto Global, iniciativa que instituiu dez princípios universais nas áreas de Direitos Humanos, Trabalho, Meio Ambiente e Anticorrupção, como a eliminação da discriminação no emprego.  

Já em setembro de 2015, representantes de 193 Estados-membros se reuniram e assinaram o documento “Transformando o Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o desenvolvimento Sustentável”, com a adoção de medidas para transformar o mundo e promover uma vida digna para todos. Na ocasião, houve o lançamento da Agenda, um plano de ação para as pessoas, o planeta e a prosperidade, com a indicação de 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis (ODS).  

Neste plano de ação, destaca-se o ODS nº 5, que incentiva a igualdade de gênero propõe ações como a eliminação de todas as formas de discriminação de mulheres e meninas; o reconhecimento e valorização do trabalho de assistência e doméstico não remunerado; a adoção e fortalecimento de políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas, em todos os níveis; dentre outras. 

Ressalta-se, ainda, a relevância do ODS   nº 8, que abrange a meta 8.5: alcançar, até 2030, o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, garantida remuneração igual para trabalhos de igual valor. 

Exemplificando os pequenos passos em direção a essa igualdade, recentemente a Federação de Futebol dos Estados Unidos garantiu   salários pariformes entre as equipes feminina e masculina. É importante frisar que a diferença de performance entre essas equipes era significativa, visto que o time feminino detém quatro títulos de Copa do Mundo, ao passo que, para os jogadores, o melhor resultado alcançado foi um terceiro lugar, em 1930.  

Frente a essas mudanças e, apesar das normas e do empenho de algumas empresas, essa igualdade foi alcançada? 

Um novo relatório do Banco Mundial, denominado “Mulheres, Empresas e o Direito 2021”, apontou que as mulheres gozam apenas de três quartos dos direitos jurídicos concedidos aos homens, cenário agravado com a COVID-19.  

Em paralelo, foram analisadas as legislações de 190 países e apresentados oito indicadores, a fim de evidenciar a forma como as leis afetam as mulheres no início, durante e no fim das carreiras. São eles: deslocando-se; começando um emprego; recebendo remuneração; casando-se; tornando-se mãe; empreendendo; gerenciando ativos; e recebendo pensão.  

A cada indicador, os países receberam uma pontuação, que evidencia a igualdade de gênero do Estado. O Brasil alcançou 85 pontos, número jamais antes conseguido em relatórios anteriores.  

Esse resultado, entretanto, não evidencia um cenário de avanços significativos, pois, de acordo com ao Relatório Global sobre Desigualdades de Gênero, elaborado pelo Fórum Econômico Mundial, em 2018 o Brasil ocupou a 95ª colocação dentre 149 países pesquisados. Apresentando-se, assim, como o país mais desigual, em termos de gênero, da América Latina.  

A Organização Mundial do Trabalho, em seu Relatório Global de Salários de 2018, estima que no Brasil a brecha salarial entre homens e mulheres esteja ao redor de 25%.  Em 2021, a agência de empregos Catho publicou um estudo de que as mulheres que ocupam os mesmos cargos e realizam as mesmas tarefas que seus colegas homens chegam a ganhar até 34% menos que eles.  

Os dados mostram que, apesar dos avanços, ainda há muito a ser feito. Desde o século XVIII, luta-se pela igualdade de direitos e ainda não foi possível alcançá-la. Não importa o tempo, seguiremos buscando essa igualdade e, nós, do Ovidio Collesi Advogados, reconhecemos nossa responsabilidade, enquanto profissionais do Direito Trabalhista, em conquistar e zelar pela igualdade de gênero, e seguimos diariamente zelando por ela – dentro e fora das empresas.