Dúvidas Frequentes

Posso ser demitido a qualquer momento?

Se não tiver nenhuma estabilidade provisória, a dispensa do empregado pode ser efetuada sem qualquer justo motivo. Possuem estabilidade provisória: as empregadas grávidas, o dirigente sindical, o membro do titular da Comissão Interna de Prevenção de Acidente – CIPA, o empregado acidentado, o empregado aprendiz, o membro do Conselho Nacional da Previdência Social, o membro da Comissão da Comissão de Conciliação Prévia da Empresa e o Dirigentes Representantes dos Empregados nas Cooperativas, e efetivos: empregado público.

Se for demitido sem justa causa, quais verbas devo receber?

Saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3, entrega das guias para levantamento do seguro-desemprego e FGTS, além da multa de 40%. As verbas vencidas também deverão ser pagas, como exemplo, férias não gozadas.

Se pedir demissão, quais verbas devo receber?

Saldo de salário, 13º salário e férias mais 1/3, bem como as verbas vencidas, como as férias não gozadas. O empregado poderá gozar, ou não, do aviso prévio, mas se optar em não cumprir, o empregador poderá descontar esse valor na rescisão.

Se for despedido por justa causa, quais verbas devo receber?

Saldo de salário e verbas vencidas, como as férias não gozadas.

Em quanto tempo devo receber minhas verbas rescisórias?

Se gozado o aviso prévio, até um dia útil após o término. Se ausente, indenizado ou dispensado o aviso prévio, o empregador terá 10 dias para fazer esse pagamento.

Fui demitido. Tenho direito de manutenção do plano de saúde?

Dependerá se houve o pagamento, por parte do empregado, de parte do plano de saúde. Assim, se foi descontado, nem que seja um valor pequeno, a título de plano de saúde do seu holerite, este poderá ser mantido, após 2 anos da rescisão, desde que custeado pelo interessado, nos mesmos moldes quando do fornecimento pela empresa.

Quanto tempo possuo de licença paternidade e maternidade? Se meu contrato for a prazo, tenho direito a estabilidade?

A licença paternidade e maternidade dependerá se a empresa participar do programa cidadã. Se este for o caso, a licença paternidade será de vinte dias e a maternidade de seis meses. Se o empregador não fizer parte do programa, a licença paternidade será de cinco dias e maternidade de quatro meses.

Se meu contrato for a prazo, tenho direito a estabilidade gestante?

A questão é controvertida. O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula nº 244, entendeu ser devida a estabilidade à gestante, mesmo que o contrato seja temporário (como exemplo, por experiência). O Tribunal Regional de São Paulo não possui o mesmo entendimento, tendo editado Tese Jurídica Prevalecente nº 05, a qual fala que a gestante não terá direito à estabilidade, se o contrato for por tempo determinado.

Recebo por salário fixo mais comissão. Como devo calcular meu 13º salário e férias?

As comissões devem integrar o salário, então, a média remuneratória deverá ser a soma do salário fixo mais comissões dos últimos 12 meses.

Tenho que pagar contribuição assistencial?

A contribuição assistencial é aquela paga mensalmente ao Sindicato, não se confundindo com a contribuição sindical, paga todo mês de março de cada ano. A primeira não é obrigatória, não podendo ser descontada, se for essa a vontade do empregado. Algumas convenções coletivas determinam que o empregado que se opuser ao desconto da contribuição deverá apresentar carta ao Sindicato demonstrando esse interesse.  Já a contribuição sindical é obrigatória e deverá ser descontada.

Quais verbas devo pagar quando houver dispensa sem justa causa?

Saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3, entrega das guias para levantamento do seguro-desemprego e FGTS, além da multa de 40%. As verbas vencidas também deverão ser pagas, como exemplo, férias não gozadas.

Quais verbas devo pagar quando houver dispensa com justa causa?

Saldo de salário e verbas vencidas, como as férias não gozadas.

Quais verbas devo pagar quando houver pedido de demissão?

Saldo de salário, 13º salário e férias mais 1/3, bem como as verbas vencidas, como as férias não gozadas. O empregador poderá descontar o aviso prévio nas verbas rescisórias, caso o empregado não queira cumprir.

Em quais casos devo aplicar advertência, suspensão ou justa causa?

Não há na lei uma regra com relação a correspondência do tipo da conduta para o tipo da sanção. Todavia, é aconselhável que haja uma proporcionalidade entre as penas, sendo uma infração leve punida com uma sanção de igual valor, como a advertência; se a conduta for reiterada ou for mais grave, a suspensão será cabível.

A justa causa, como sanção máxima, deve ser aplicada em última instância, somente quando for impossível a manutenção do contrato de trabalho.

Posso transferir meu funcionário para outra localidade?

Desde que haja no contrato previsão a respeito, ou o empregado concorde com essa mudança no local da prestação de serviço. Se houver a mudança, e essa não seja definitiva, deverá ser pago o adicional de transferência, no valor de 25% do salário.

Se eu contratar um funcionário por experiência ou prazo certo, quais as providências a serem tomadas?

Com relação ao contrato de experiência, é comum que o registro ocorra somente após o término desse período. Tal prática não é correta, tendo em vista que, mesmo se contratado por experiência ou por outro tempo certo, todo empregado deverá ser registrado em até 48 da sua contratação. Assim, o registro deverá ocorrer dentro desse prazo e não após o término do prazo da experiência.

A diferença desses contratos para o contrato por prazo indeterminado, é a forma, situação e verbas rescisórias a serem recebidas. Os contratos por prazos determinados, incluindo-se o por experiência, devem ser escritos e se enquadrarem nas situações legais; nas verbas rescisórias, não é conspirado o aviso prévio nem a multa de 40% do FGTS, mas devidos o saldo de salário, férias mais um terço e 13º salário.

Demiti uma funcionária e depois de um tempo ela comunicou que está grávida. Como devo proceder?

O mais aconselhável será colocar o emprego dela à disposição, a fim que ela possa retornar ao serviço. Caso contrário, caso a ex-empregada ingresse com ação, o empregador poderá ser condenado a pagar os salários devidos até cinco meses após o parto.

Se meu funcionário sair um dia mais tarde, posso pedir para ele chegar mais tarde outro dia para não pagar hora extra?

Depende. Se houver disposição na convenção coletiva sobre o banco de horas, poderá ser estipulada a compensação da jornada. Caso na convenção coletiva não contenha nenhuma cláusula nesse sentido, é permito que se faça um acordo coletivo (empresa e Sindicato) nesse sentido.

Se não houver nem um nem outro, não poderá haver a compensação do horário e as horas extras devem ser pagas. Lembrando que essa compensação nem tem ligação com a compensação semanal da jornada (dilui-se as horas do sábado na semana, por exemplo), possível em acordos simples (entre empregado e empregador), nem ser necessária a anuência do Sindicato.

Um funcionário me causou um prejuízo. Posso descontar até qual valor de sua folha de pagamento? E nas verbas rescisórias?

Para haver o desconto, é necessário que conste no contrato de trabalho previsão a respeito e, a jurisprudência mais conservadora, entende que deverá haver o dolo, além da disposição contratual. Esse desconto não poderá ser total, devendo ser aplicado dentro de um critério de razoabilidade, em torno de 20%, na posição conservadora.

Quando o desconto ocorre no desconto das verbas rescisórias, esse valor não poderá ultrapassar o salário do funcionário.

Meu funcionário recebeu alta do INSS mas me entregou um relatório médico privado demonstrando ainda não estar apto. O que devo fazer?

Infelizmente essa situação é cada dia mais usual. O empregador fica em uma situação desconfortável, pois o órgão previdenciário deu alta ao funcionário, mas seu médico particular não o autorizou a trabalhar. Nessas situações, conhecidas como limbos previdenciários, é aconselhável que o empregador pague os salários do empregado, atá a alta efetiva, mesmo que não exista prestação de serviço, aconselhando-se que seja interposto recurso ao INSS, a fim de reverter a decisão de alta do funcionário.

Qual ano está a fila de pagamento dos precatórios estaduais?

Atualmente, o Estado de São Paulo encontra-se no início do ano de 2000.

Como a fila anda?

A fila andará conforme o Estado deposita dinheiro na conta. Em razão da Emenda Constitucional nº  62/2009, é destinado o valor de 1,5% da receita corrente líquida do Estado. Diante da nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 94/2016, o Estado terá de finalizar o seu estoque de precatórios atrasados até 2020, o que seria necessário o aumento da alíquota atualmente paga. Para isso, foi prevista a possibilidade das entidades devedoras utilizarem-se de parte dos depósitos judiciais para o pagamento de sua dívida, bem como a realização de acordos diretos com deságio máximo de 40%, e empréstimo para essa finalidade.

Por que demora tanto o pagamento?

O Estado não tem fluxo de dinheiro como as empresas, sendo devido prever os gastos do ano que virá através da Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada normalmente até o mês de julho de cada ano. Portanto, quando expedido um precatório, este somente seria pago no exercício do ano seguinte, se expedido até julho, ou no exercício de dois anos, caso expedido depois de julho. Aliado a essa sistemática já morosa, infelizmente o Estado de São Paulo ficou mais de 10 anos sem pagar precatórios alimentares, ou seja, os decorrentes de verbas salarias, os quais os precatórios da Justiça do Trabalho estão incluídos. Após sucessivas emendas constitucionais, pretende-se até o ano de 2020 finalizar os precatórios em atraso, e assim normalizar o pagamento.

Após o pagamento da ação, quanto tempo demora para o dinheiro cair na minha conta?

Dependerá da Vara em que o seu processo está em trâmite. Algumas Varas do Trabalho são extremamente eficazes, expedindo os alvarás na mesma semana em que o dinheiro é depositado. Outras, mesmo com toda a cobrança que o escritório realiza, ainda assim demora diante da desorganização ou quantidade de processos. De qualquer forma, toda a semana temos alguém da nossa equipe no Fórum cobrando a expedição dos alvarás.

Tem um prazo para o juiz liberar meu dinheiro?

Infelizmente, não tem nenhum prazo. Quando o pagamento é feito em razão de prioridade ou doença, costumam sair mais rádios diante da preferência dada pela lei.

Qual a diferença entre Requisição de Pequeno Valor (RPV) e Precatório?

Ambos são dívidas judiciais do Estado, sendo a RPV uma dívida de até 60 salários-mínimos se a dívida for da União, 40 salários-mínimos se a dívida for do Estado ou 30 salários-mínimos se a dívida for do Município, e o precatório dívidas que ultrapassem esses valores. A RPV é paga em até 90 dias após a data do recebimento do ofício e o Precatório entra na fila de pagamento.

Como faço quando tenho 60 anos, alguma doença grave ou deficiência?

Quem se encontra nessas situações, tem o direito de tramitação prioritária no andamento do processo, bem como no pagamento preferencial dos precatórios, até o limite de 3 vezes o valor da RPV (60 salários-mínimos se a dívida for da União, 40 salários-mínimos se a dívida for do Estado ou 30 salários-mínimos se a dívida for do Município). É necessária a comprovação dessa situação no processo ou no precatório, portanto, enviem os documentos (RG ou laudo médico) ao escritório para podermos fazer esse requerimento.

A pessoa titular da ação faleceu. O que eu faço?

Nessa infeliz situação, terá de ser feita a habilitação do herdeiro no processo, preferencialmente quem for a beneficiária da previdência social. Assim, será necessário uma nova procuração, certidão de dependentes habilitados à pensão por morte, certidão de óbito e, caso necessite, a certidão de casamento ou formal de partilha.

Sou herdeiro, tenho direito de receber a preferência por idade, doença ou deficiência?

Diante da nova redação da Emenda Constitucional nº 94/2016, o herdeiro agora terá preferência no recebimento do precatório.

Para eu receber o valor do meu crédito, tenho que depositar algum valor?

Ultimamente, estão sendo veiculadas no noticiário golpes no pagamento de precatórios, onde os criminosos pedem que sejam depositados valores para após receberem o crédito relativo ao precatório. O escritório não faz esse pedido, bem como a maioria dos escritórios.