Governo lança Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista – veja as principais alterações

Na última quarta-feira (10/11), o Governo Federal lançou o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, por meio do Decreto nº 10.854/2021.  

 

A intenção do Governo foi unificar diversas normas trabalhistas em um mesmo diploma legal, tais como, empresas prestadoras de serviços a terceiros e trabalho temporário, gratificação de Natal e relações individuais e coletivas de trabalho rural, vale-transporte, Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade, situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, repouso semanal remunerado e pagamento de salário nos feriados civis e religiosos, Relação Anual de Informações Sociais – RAIS e Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.  

 

Fique por dentro das novidades: 

 

  • Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais 

A ideia principal do programa é “colocar a casa em ordem”, unindo as normas por temas, revogando as que não têm mais validade e disponibilizando um canal único para consulta.  

 

  • Prêmio Nacional Trabalhista 

Criado para a estimular a pesquisa nas áreas de direito do trabalho, segurança e saúde no trabalho, economia do trabalho, auditoria-fiscal do trabalho, além de temas correlatos a serem estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência. A regulamentação ainda deve ser criada pelo respectivo Ministério.  

 

  • Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT 

livro agora será eletrônico, em que as partes poderão inclusive ter acesso à legislação trabalhista, viabilizar a entrega de documentos eletrônicos em fiscalizações, simplificar procedimentos de pagamento de multas administrativas, entre outros. 

As micro e pequenas empresas poderão aderir ao eLIT por meio de cadastro.  

 

  • Fiscalização das normas de proteção ao trabalho e de segurança e saúde no trabalho 

O Decreto estabelece que compete exclusivamente aos Auditores-Fiscais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência, a fiscalização do cumprimento das normas de proteção ao trabalho e de saúde e segurança no trabalho. Ainda são previstas regras gerais sobre as denúncias, autuação estratégica e preventiva e autuação pela inspeção.   

 

  •  Diretrizes para elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho 

São elencadas diretrizes gerais para regulamentação das normas de saúde e segurança e, dentre elas, destacamos tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, quando o nível de risco ocupacional assim permitir.   

 

  • Certificado de aprovação do equipamento de proteção individual 

Os EPI’s apenas poderão ser comercializados com o certificado de aprovação. O referido certificado será regulamentado por ato do Ministério do Trabalho a ser realizado.  

 

  • Registro eletrônico de controle de jornada 

O Decreto estabelece que o ponto eletrônico será realizado por meio de sistemas e de equipamentos que atendam aos requisitos técnicos, de modo a coibir fraudes, a permitir o desenvolvimento de soluções inovadoras e a garantir a concorrência entre os ofertantes desses sistemas.  

Por meio da Portaria n. 671/2021 (https://bit.ly/3kwVid3), foram classificados os seguintes modelos de pontos eletrônicos:  

 

– sistema de registro eletrônico de ponto convencional: composto pelo registrador eletrônico de ponto convencional (REP-C) e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto; 

 

– sistema de registro eletrônico de ponto alternativo: composto pelo registrador eletrônico de ponto alternativo (REP-A) e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto; 

 

– sistema de registro eletrônico de ponto via programa: composto pelo registrador eletrônico de ponto via programa (REP-P), pelos coletores de marcações, pelo armazenamento de registro de ponto e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto. 

 

Nesse sentido, não é permitida a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado, assim como restrições de horário às marcações de ponto e marcações automáticas de ponto – nem mesmo em horário predeterminado ou horário contratual. Além disso, também fica vedada a marcação de sobrejornada sem autorização prévia. 

 

Em contrapartida, foram permitidas a pré-assinalação do período de repouso; e a assinalação de ponto por exceção à jornada regular de trabalho. 

 

Sobre este ponto, vale uma leitura mais atenta à Portaria 671/2021. 

 

  • Mediação de conflitos coletivos de trabalho 

Os trabalhadores, por intermédio de entidades sindicais representantes, e os empregadores, por si ou por intermédio de entidades sindicais representantes, poderão solicitar à Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência a realização de mediação, com vistas à composição de conflito coletivo. 

 

  • Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT 

O benefício concedido pela empresa beneficiária do PAT deverá possuir o mesmo valor para todos os seus trabalhadores.