Verdadeiro ou Falso: Existe Licença-Amamentação? | Agosto Dourado

Falso!  A amamentação não é causa para licença no trabalho, salvo se houver situação específica em convenção coletiva.

A legislação trabalhista possibilita a concessão, antes e depois do parto, de 2 semanas de repouso, apenas mediante atestado médico. Nesses casos, o médico verificará a condição da gestante, se está apta ou não a trabalhar, dependendo do risco de nascimento do bebê, se a gravidez é de risco, entre outros motivos.  

 

 A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, com relação à amamentação, o direito de a empregada ter dois intervalos de 30 minutos por dia de trabalho, até que o bebê complete seis meses. Esse direito é assegurado, inclusive, à mãe adotante.  

 

Como a lei fala em intervalo, não é possível que a empregada saia mais cedo ou entre mais tarde, sendo válida essa regra apenas se negociado com o Sindicato da categoria. O que geralmente se faz é o aumento da duração do horário de almoço, passando para 2 horas.  

 

A não concessão deste intervalo destinado à amamentação gera o risco de pagamento de horas extras.  

 

Assim, as empregadas possuem direitos a repousos durante a jornada de trabalho para amamentação, mas não possuem direito a uma licença específica.