Na última terça-feira (27), foi publicada a Portaria MTE Nº 1419, que trouxe importantes alterações ao item 5.1 da NR-1.
A mudança mais significativa é a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que agora passa a considerar a saúde mental dos colaboradores como um fator de risco ocupacional.
Essa atualização é um passo crucial para a proteção integral dos trabalhadores, reconhecendo que o bem-estar mental é tão essencial quanto a saúde física.
A partir de agora, as empresas deverão listar e classificar os fatores de risco psicossociais, como estresse, assédio, e outras situações que possam impactar negativamente o ambiente de trabalho e a saúde dos funcionários.
A nova exigência reforça a necessidade de um olhar atento e cuidadoso para a gestão de riscos ocupacionais, garantindo que a saúde mental seja tratada com a seriedade e importância que merece.
Nosso time de especialistas está à disposição em caso de dúvidas.
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