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Ovidio Explica | Assédio eleitoral no ambiente de trabalho: limites e novas regras para as Eleições de 2026

30/09/2026

Em resumo: assédio eleitoral é o uso da relação de trabalho para pressionar, constranger, ameaçar ou oferecer vantagens a fim de influenciar o voto ou a manifestação política do trabalhador. Para as Eleições de 2026, a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) veda expressamente a prática em ambiente de trabalho público ou privado, e a Justiça do Trabalho passou a comunicar os casos ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Eleitoral.

Com a proximidade das Eleições de 2026, empregadores e gestores devem estar atentos aos limites entre a manifestação política individual e o assédio eleitoral nas relações de trabalho.

O que caracteriza o assédio eleitoral

O assédio eleitoral ocorre quando a relação de poder existente no ambiente profissional é utilizada para pressionar, constranger, ameaçar ou oferecer vantagens com o objetivo de influenciar o voto ou a manifestação política do trabalhador.

São exemplos de condutas que podem caracterizar a prática:

  • ameaçar dispensas ou perda de benefícios;
  • prometer vantagens;
  • exigir apoio a determinada candidatura;
  • convocar empregados para atos políticos;
  • utilizar reuniões ou canais corporativos para pedir votos;
  • exigir o uso de símbolos de campanha;
  • adotar medidas prejudiciais em razão da posição política do trabalhador.

O que prevê a regulamentação eleitoral para 2026

Para as Eleições de 2026, a regulamentação do TSE passou a prever expressamente que é vedada a propaganda eleitoral ou o assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado, respondendo quem lhe der causa ou permitir sua ocorrência, conforme estabelece o art. 19, § 2º-A, da Resolução TSE nº 23.610/2019, incluído pela Resolução TSE nº 23.755/2026.

A convivência entre os colaboradores

A atenção da empresa também deve alcançar a convivência entre os próprios colaboradores. Como responsável pela preservação de um ambiente de trabalho saudável e seguro, o empregador deve orientar suas equipes para que divergências políticas não resultem em provocações ofensivas, humilhações, constrangimentos ou tratamento depreciativo de colegas em razão de suas posições políticas. Ainda que determinada conduta não caracterize, isoladamente, assédio eleitoral, poderá representar violação à dignidade do trabalhador e exigir atuação preventiva da empresa.

O que muda na Justiça do Trabalho

Em 2026, a Justiça do Trabalho também reforçou os mecanismos de apuração dessas situações. Com a Resolução nº 452/2026 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), se uma reclamação trabalhista narrar fatos que, em tese, possam caracterizar assédio eleitoral, o juiz deverá comunicar imediatamente e de ofício o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Eleitoral (MPE), encaminhando a petição inicial e os documentos apresentados, independentemente de pedido das partes e antes mesmo do julgamento da ação.

Isso significa que uma denúncia apresentada em processo trabalhista poderá gerar apurações paralelas nas esferas trabalhista e eleitoral, além da própria reclamação individual. Conforme as circunstâncias, poderão ocorrer investigação pelo MPT, celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ajuizamento de Ação Civil Pública, pedidos de reparação por danos individuais ou coletivos e apuração de eventuais ilícitos eleitorais.

O limite

A manifestação política pessoal é livre. O que não se admite é que a relação de trabalho seja utilizada para interferir na liberdade de escolha do trabalhador ou que o ambiente profissional se transforme em espaço de intimidação ou discriminação por convicção política.

Prevenção, orientação das lideranças e conscientização de todos os colaboradores são medidas essenciais para preservar um ambiente de trabalho respeitoso durante o período eleitoral. Cada caso deve ser avaliado individualmente.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. Nossos especialistas estão à disposição em caso de dúvidas.

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