Diante do aumento dos casos de exploração de trabalho análogo à escravidão, os Ministérios do Trabalho e Emprego, Direitos Humanos e Igualdade Racial publicaram uma extensa Portaria com diversas inovações. Os principais pontos que chamaram atenção são:
– Criação de um cadastro de empresas que já firmaram Termos de Ajuste de Conduta (TAC) relacionados ao tema.
– Estabelecimento de parâmetros para a fixação de TACs, especialmente em relação às indenizações por danos morais individuais e coletivos, além da obrigatoriedade de criação de um Programa de Gerenciamento de Riscos e Resposta a Violações de Direitos Humanos e Trabalhistas.
– Definição de “cadeia de valor”, abrangendo todas as etapas da produção de bens e serviços, desde a extração de matérias-primas até a entrega ao cliente final.
Abaixo, segue um resumo da Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18, de 13 de setembro de 2024:
Cadastro de empregadores: criação de um cadastro público de empresas autuadas por exploração de trabalho análogo à escravidão, mantido pelo MTE. Além da inclusão no cadastro após decisão administrativa definitiva que comprove a infração.
Essa portaria visa fortalecer a proteção aos trabalhadores e fomentar o respeito aos direitos humanos no ambiente laboral, combatendo práticas ilegais e desumanas no mercado de trabalho.
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