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Respeito não é questão de opinião | Mês do Orgulho LGBTQIA+

01/06/2023

Para uma perspectiva jurídica, faz-se necessário entender a importância e o sentido deste mês, em que celebra-se o Orgulho LGBTQIA+, valendo-se recorrer a história pela qual criou-se uma data comemorativa, afinal, respeito não é questão de opinião.

Durante séculos pessoas LGBTQIAP+ foram acusadas de serem doentes ou até mesmo anormais por serem exatamente quem são, até que no dia 28 de junho de 1969 em um pequeno bar escondido, chamado Stonewall Inn, na cidade Nova York, essa história mudou após uma operação policial invadir o bar, fazendo com o que no dia seguinte essas pessoas reunissem uma marcha mostrando o orgulho de ser, dando início ao que conhecemos atualmente   como um movimento pelos direitos LGBTQIAP+, mas, até hoje, a luta por esta comunidade ainda não acabou.

Mas afinal, o que significa esta sigla, e o que ela trouxe para o mundo jurídico?

É uma forma de representar todo um grupo de pessoas (Lésbicas, Gays, Bi, Trans, Queer/Questionando, Intersexo, Assexuais/Arromânticas/Agênero, Pan/Poli, Não-binárias e mais) que não se reconhecem na cisheterossexualidade, ou não se reconhecem parcial ou total com o  gênero designado no nascimento. O movimento não se manifesta apenas sobre a sexualidade e afetividade, compondo, também, o gênero, pelos quais algumas pessoas não se identificam com o seu atribuído ao nascer, não se reconhecem no seu sexo biológico.

Com a ascensão dessa comunidade tornou-se fundamental a criação de mecanismos e medidas para que essas pessoas tenham seu reconhecimento perante o ordenamento jurídico, já que não era mais questão de opinião alheia, e sim de igualdade de direito.

Embora a Constituição Federal não trate do tema de forma expressa, ela traz em seus princípios fundamentais punição sobre quaisquer discriminações tentadoras dos direitos e liberdades fundamentais quando cita no Art. 3º, inciso XLI: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Esta luta é cada dia mais importante, com importantes avanços nos últimos anos.

Especificamente no âmbito do Judiciário, é relevante destacar as principais conquistas resultantes de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal:

  • a criminalização da violência motivada pela orientação sexual ou identidade de gênero enquadrada como crime de racismo nos moldes da Lei nº 7.716/89
  • em 2011, o STF reconheceu a união estável e casamento entre casais do mesmo sexo em uma decisão pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132;
  • por meio de um Decreto Presidencial, Nº 8.727/2016, órgãos e entidades da administração pública federal deveriam adotar o uso do nome social e, logo após, pelo decreto nº 8.727 que o STF reconheceu a necessidade de retificação do nome

 

Nós, do Ovidio Collesi Advogados, reforçamos nosso compromisso em colaborar para a construção de uma sociedade cada vez mais igualitária e pautada no respeito, repudiando qualquer tipo de discriminação.

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