Esta pauta agitou a área trabalhista no final do último ano. Por meio da Portaria nº 3.665/2023, a autorização permanente de trabalho em feriados e domingos em alguns setores foi proibida, sendo necessária prévia negociação com o Sindicato para autorização do trabalho nessas datas.
Diante de forte reação do setor, a Portaria nº 3.665/202 foi alterada pela Portaria nº 3.708/2023, que entrará em vigor em março de 2024.
Alguns dos setores excluídos foram mercados de alimentos e inclusive os transportes a eles inerentes, farmácias, açougues, hortifrútis, atacadistas de produtos industrializados, comércios em aeroportos e estradas e o próprio comércio varejista em geral.
Esses setores terão, até março de 2024, que negociar com os sindicatos para ter autorização de trabalho em feriados e domingos, sendo essa a maior reinvindicação, para que haja tempo hábil para negociação.
Não duvidamos que haja nova portaria a respeito, ou elastecendo o prazo ou retirando da vedação do trabalho algum setor. Com certeza esse ainda será um tema bastante debatido em 2024.
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