Em 40 anos, nunca se discutiu tanto saúde mental como nos últimos 2 anos. Todavia, não é certo falar que a legislação surgiu apenas nesse período, pois a própria Constituição, e a CLT já previa o cuidado da saúde do trabalhador, mas atônica da época sempre foi a saúde física, não tendo se olhado para a saúde mental, sendo um tema que vem ganhando destaque nos últimos 2 anos.
O ano de 2026 consolida um novo paradigma na gestão da saúde no ambiente de trabalho. A atualização da NR-1, estabelecida pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e com exigibilidade prorrogada pela Portaria MTE nº 765/2025, passa a exigir a inclusão expressa dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Com isso, fatores como assédio moral, sobrecarga mental, metas abusivas, jornadas exaustivas, estresse crônico e risco de burnout deixam de ser tratados apenas como temas comportamentais ou de clima organizacional e passam a integrar a gestão formal de riscos da empresa.
A mudança exige uma atuação efetivamente integrada entre Segurança e Saúde do Trabalho, Recursos Humanos, liderança e jurídico. Não basta que a empresa tenha documentos formais. Será necessário demonstrar mapeamento de riscos, critérios de avaliação, medidas preventivas, planos de ação, acompanhamento contínuo e evidências práticas da atuação empresarial.
No mesmo movimento, a Lei nº 15.377/2026 inseriu o art. 169-A na CLT e ampliou as obrigações das empresas em relação à comunicação sobre campanhas oficiais de vacinação, prevenção do HPV e dos cânceres de mama, colo do útero e próstata. A norma também reforça a necessidade de orientar os trabalhadores sobre o direito de ausência remunerada para realização de exames preventivos, nos termos da legislação aplicável.
Essas mudanças revelam uma tendência importante: saúde, não só ocupacional, não se limita mais à prevenção de acidentes físicos ou ao cumprimento documental de programas obrigatórios. O tema passa a envolver cultura, liderança, comunicação, organização do trabalho e capacidade da empresa de identificar sinais de adoecimento antes que eles se convertam em litígios, bem como auxílio ao estado para divulgação e apoio a campanhas de saúde públicas, aumentando o que chamamos de responsabilidade socioambiental.
Na avaliação do Ovidio Collesi Advogados, o ponto central para as empresas será transformar a gestão de saúde mental em prática comprovável. A prevenção de riscos psicossociais deve ser tratada como frente de governança trabalhista, com integração entre áreas, revisão de políticas internas e documentação consistente das medidas adotadas.
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