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Discriminação racial no ambiente de trabalho

20/02/2024

Discriminação racial no ambiente de trabalho: o Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação no importe de R$20 mil reais pela empresa por reiteradas práticas racistas (com brincadeiras escritos pela parede) com o conhecimento dos superiores, que nada fizeram a respeito.

O destaque da decisão foi para o fato da empresa ter destacado que a esposa do preposto era negra, sendo que na verdade era italiana: “A afirmação não apenas é contrariada pela fotografia juntada aos autos como pela própria certidão de casamento, que mostra que seu sogro e sua sogra (os pais de sua mulher) possuem ascendentes italianos” (…) É fato conhecido no sul do Brasil, inclusive em Santa Catarina, que, em tempos passados, os racistas mais radicais consideram ‘negros’ todos os que não são ‘arianos’, inclusive os italianos, colocando como virtude o fato do trabalhador ser ‘filho de colono alemão'”.

Observem que os valores das condenações são significativos e, além disso, a imagem da empresa fica manchada, ainda mais com os Tribunais lançando notícias no site, sem ocultar o nome das partes. Discriminação racial no ambiente de trabalho é crime!

 

Por Paula Collesi

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