A multa artigo 477 CLT é um dos temas que mais geram discussão quando o assunto é rescisão contratual, pois existe para garantir que o trabalhador receba corretamente suas verbas rescisórias dentro do prazo legal.
O prazo é claro: o pagamento deve ser feito em até 10 dias após o término do contrato, independentemente da modalidade de desligamento. Se a empresa ultrapassa esse limite, poderá ser condenada ao pagamento de uma multa equivalente ao salário do empregado.
Mas atenção: não se trata apenas de pagar dentro do prazo: a obrigação é integral.
Além da quitação das verbas rescisórias, a empresa também precisa formalizar corretamente a rescisão, incluindo a com a entrega dos documentos pertinentes e o cumprimento das comunicações obrigatórias aos órgãos competentes. A inobservância dessas providências dentro do mesmo prazo pode ensejar a aplicação da multa, ainda que o pagamento tenha sido efetuado tempestivamente.
Ou seja: prazo cumprido não significa, necessariamente, obrigação cumprida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem consolidando entendimentos relevantes sobre o tema, reforçando a necessidade de atenção redobrada das empresas na condução de desligamentos, o que impacta diretamente a gestão das rescisões e a prevenção de riscos.
Nosso time de especialistas está à disposição para eventuais dúvidas.
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