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Transtorno do Espectro Autista (TEA) e as recentes decisões judiciais

03/04/2024

No dia 02 de abril, é celebrado o Dia Mundial da Conscientização do Autismo e, embora existam políticas nacionais de proteção dos direitos e garantias das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) por meio da Lei 12.764/2012, o judiciário trabalhista tem suprido algumas lacunas legais quanto à questão.

Para fins informativos, separamos três decisões dos Tribunais Regionais a fim de elucidar como o judiciário trabalhista trata o tema.

1) O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) reconheceu o direito de um empregado com TEA em rescindir o contrato por falta grave da empresa (rescisão indireta) devido à falta de providências da empresa quanto à sua adaptação no ambiente de trabalho. Além disso, o profissional recebeu indenização por danos morais no montante de R$ 13.000,00 pelas situações constrangedoras decorrentes das condutas discriminatórias.

2) Um outro caso que ganhou grande repercussão foi o de uma ação coletiva movida pelo Sindicato dos Bancários de Pelotas, reivindicando da Caixa Econômica Federal a adoção da redução de jornada de trabalho sem alteração salarial para os trabalhadores que sofrem com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com qualquer tipo de deficiência (PCD) ou para aqueles que possuam dependentes com o TEA e PCD, com base na Lei 8.112/90, que concede aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais o horário especial de jornada quando o servidor tiver cônjuge, filho ou dependente com deficiência. A decisão foi favorável, beneficiando, de forma extensiva, tanto os trabalhadores como os pais e responsáveis de crianças com TEA e PCD. A decisão é do Tribunal regional da 4ª Região (Rio Grande do Sul).

3) Nesse mesmo sentido, mas no aspecto individual, o Tribunal Regional de Goiás (18ª Região) deferiu a um trabalhador do setor público a redução de sua jornada diária de 6 para 4 horas, sem reflexos em sua remuneração, permitindo que o empregado realize as suas atividades laborais e acompanhe o filho em tratamentos e terapias, pois a família é a primeira e principal rede de apoio à pessoa com deficiência, em especial da criança com deficiência, em razão da sua dupla vulnerabilidade. Na decisão, a magistrada usou como base a Lei 8.112/90 e a Lei 14.457/22 que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, que permite a flexibilização da jornada de trabalho da empregada ou empregado que tenha filho, enteado ou pessoa sob sua guarda com deficiência, com a finalidade de promover a conciliação entre o trabalho e a parentalidade.

Cumpre observar que a jurisprudência majoritária que autoriza o empregado a reduzir jornada para cuidar de dependentes com TEA decorre de servidores públicos em razão da existência de uma disposição específica no Estatuto do funcionário público Federal e de alguns Estados. Todavia, em junho de 2023, a Justiça de Rio Branco, localizada no Acre, decidiu que um trabalhador da iniciativa privada, pai de uma criança portadora do Transtorno do Espectro Autista (TEA), tivesse direito à redução da jornada de trabalho em duas horas para cuidar do filho, sem desconto no salário ou exigência de compensação de jornada de trabalho.

Vemos que a Justiça do Trabalho tem olhado de forma especial ao tema, principalmente no que tange aos cuidadores de dependentes com TEA, mais do que aos trabalhadores em si com a deficiência. Acreditamos ser uma questão dos litígios que envolvem a questão, e não em decorrência de uma postura da Justiça em si.

Nós, do Ovidio Collesi Advogados, reforçamos nosso compromisso na construção de ambientes de trabalho cada vez mais pautados no respeito.

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