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Novas regras para o Empréstimo Consignado

10/04/2025

A Medida Provisória nº 1.292/2025 institui o novo modelo de crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada, por meio da CTPS Digital.

Esse novo formato é denominado Crédito do Trabalhador, um tipo de empréstimo pessoal consignado, oferecido por instituições financeiras habilitadas, com adesão voluntária realizada diretamente pelo empregado via CTPS Digital.

Caso haja necessidade de orientar os colaboradores sobre essa modalidade de crédito, é importante que sejam informados dos seguintes pontos:

  • O Crédito do Trabalhador é uma opção pessoal e voluntária;

  • O desconto das parcelas é feito diretamente em folha de pagamento, limitado a 35% da remuneração mensal líquida;

  • A empresa não tem qualquer envolvimento na contratação, que é feita exclusivamente entre o trabalhador e a instituição financeira habilitada;

  • Na rescisão do contrato de trabalho, poderá haver compensação com verbas rescisórias, até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória, caso autorizado previamente;

  • A responsabilidade pelas condições, taxas e encargos do crédito é exclusiva do trabalhador e da instituição financeira.

Como funciona a contratação do Crédito do Trabalhador:

  1. A partir de 21 de março, os trabalhadores podem solicitar propostas por meio do aplicativo da CTPS Digital;

  2. As instituições financeiras habilitadas devem enviar ofertas em até 24 horas;

  3. O trabalhador analisa as propostas e escolhe a que preferir;

  4. A contratação é finalizada pelo canal oficial da instituição escolhida;

  5. A empresa é notificada automaticamente pelo eSocial, com o valor das parcelas a serem descontadas da folha de pagamento.

Responsabilidades da empresa

A empresa será notificada automaticamente via eSocial/CTPS Digital sobre os descontos a serem aplicados, limitados a 35% da remuneração líquida do empregado. Cabe à empresa garantir a execução correta dos descontos em folha e o repasse dos valores às instituições financeiras, por meio do eSocial.

Entre as obrigações da empresa estão:

  • Manter e atualizar corretamente os dados do empregado no eSocial, incluindo remuneração, acréscimos legais e descontos aplicados, assegurando consistência com a folha de pagamento;

  • Assegurar o respeito ao limite legal de 35% da remuneração líquida para os descontos;

  • Acompanhar as notificações do eSocial relacionadas aos empréstimos firmados pelos empregados;

  • Efetuar os descontos em folha e realizar os repasses via eSocial dentro do prazo estipulado.

O não cumprimento dessas obrigações poderá gerar responsabilidade administrativa e civil, inclusive com a possibilidade de indenização ao empregado ou à instituição financeira, em caso de informações imprecisas ou repasses incorretos.

Em caso de desligamento

Se o empregado for desligado enquanto houver empréstimo ativo, a empresa deverá:

  • Disponibilizar imediatamente o termo de rescisão no eSocial;

  • Efetuar o desconto de até 35% das verbas rescisórias e repassar o valor à instituição financeira;

  • Caso ainda reste saldo devedor, a responsabilidade pelo pagamento remanescente será do empregado, que deverá negociar diretamente com a instituição.

A MP prevê, ainda, que o trabalhador poderá autorizar previamente, no momento da contratação, a utilização de até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória para amortização do débito. A utilização desses valores é opcional e somente será realizada em caso de rescisão contratual.

Caso o empregado seja contratado por uma nova empresa, esta será automaticamente notificada para continuar os descontos em folha, garantindo a transferência do contrato de forma automática.

Comunicação interna

Caso a empresa deseje elaborar um comunicado interno sobre essa nova modalidade de crédito consignado, deve deixar claro que:

  • O empréstimo é de iniciativa e responsabilidade exclusiva do trabalhador;

  • A empresa atua apenas no processamento dos descontos autorizados via CTPS Digital;

  • O colaborador deve estar ciente de que, em caso de rescisão contratual, poderá haver desconto nas verbas rescisórias.

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

Endereço

Al. Rio Negro, 1084 Cj. A 08
Alphaville, Barueri – SP
CEP 06454-000

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    Ovidio Collesi Advogados Associados