O Governo do Estado de São Paulo editou o Decreto Estadual nº 69.325/2025, de 22 de janeiro, estabelecendo novas regras para a realização dos acordos com deságio para recebimento dos precatórios estaduais.
A partir de agora, os credores de precatórios podem optar por antecipar o recebimento mediante um deságio que varia de 20% a 40% do valor, conforme a ordem cronológica. Dessa forma, foi alterado o percentual fixo de 40% que vigorou por anos a fio, desde o início da modalidade desse tipo de pagamento.
Ainda existe uma exceção, para os credores originários dos precatórios com mais de 60 anos, com doenças graves ou com deficiência física, que poderão aderir ao acordo com o deságio fixo de 20%, independentemente do ano de vencimento do precatório.
Para os demais credores, o deságio será aplicado conforme o ano de vencimento do precatório:
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