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Entre números e direitos: impactos da EC 136 para credores de precatórios

12/12/2025

O debate sobre os precatórios voltou ao centro das discussões jurídicas após a divulgação de um estudo da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios. O levantamento aponta que a Emenda Constitucional nº 136/2025 teria sido desnecessária para a ampla maioria dos Estados e municípios.

Segundo os dados, apenas três Estados não teriam condições de quitar seus débitos até 2029 pelas regras anteriores, enquanto a maior parte poderia honrar os pagamentos no prazo — e muitos até antes dele. No âmbito municipal, o cenário se repete: a maioria dos entes que aderiu ao Regime Especial teria capacidade financeira para cumprir os prazos sem comprometer serviços essenciais.

Especialistas têm destacado um ponto crítico: a EC 136 foi aprovada sob o argumento de dificuldades fiscais generalizadas, mas essa premissa não se sustenta. A ampla maioria dos devedores possuía — e continua possuindo — plena capacidade de arcar com suas obrigações judiciais sem comprometer o funcionamento da máquina pública.

As consequências das novas regras são graves. Uma das principais é o estímulo à inadimplência: entes que historicamente mantiveram seus pagamentos em dia agora ficam submetidos a limites que os colocam artificialmente como devedores. Além disso, a emenda não estabeleceu prazo para o fim da moratória, abrindo espaço para um passivo sem horizonte de quitação — um verdadeiro “calote eterno”.

Na prática, isso intensifica um problema antigo: a postergação sistemática de pagamentos a credores que aguardam reparação há anos — muitos deles vítimas diretas de ações estatais, cujos direitos, embora reconhecidos, seguem distantes da efetividade.

Representantes da advocacia e do setor de planejamento tributário têm comparado a mudança a um “Refis do Estado”, ampliando margens de prorrogação em prejuízo de cidadãos, empresas e herdeiros que dependem desses valores.

O tema exige acompanhamento técnico contínuo. Em 2026, questões como capacidade financeira, cronograma de pagamento e impactos constitucionais da EC 136 devem permanecer no centro das discussões jurídicas, especialmente diante da necessidade de transparência, previsibilidade e respeito às decisões judiciais.

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