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Direitos trabalhistas em caso de calamidade pública

17/06/2024

A recente, e ainda atual, situação no Rio Grande do Sul, com grande parte do estado sob águas, demanda atenção urgente. Declarada como calamidade pública pelo Governo do Estado (Decreto Estadual 57.600/24 e Decreto Legislativo 36/2024), esta crise gera incertezas para empregadores e trabalhadores.

A legislação brasileira oferece várias medidas para lidar com situações de força maior, como a demissão legalmente permitida ou a redução proporcional de salários e jornadas, limitada a 25%, conforme os artigos 501 a 503 da CLT. Além disso, a Lei 14.437/2022 autoriza medidas como teletrabalho, antecipação de férias, concessão de férias coletivas, antecipação de feriados, banco de horas e suspensão temporária dos recolhimentos do FGTS.

Para o Rio Grande do Sul, a Portaria MTE nº 729/2024 suspende o recolhimento do FGTS de abril a julho de 2024 para estabelecimentos em municípios afetados. A Caixa Econômica Federal também permite o saque do FGTS de até R$ 6.220,00 em zonas atingidas pelas enchentes. Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego () anunciou duas parcelas adicionais de seguro-desemprego e antecipou o Abono Salarial para trabalhadores na região afetada.

É crucial entender toda a legislação aplicável e avaliar as opções disponíveis para cada situação.

O Ovidio Collesi Advogados, diante da sua responsabilidade social, atuará de forma pro bono nos casos de consultoria para trabalhadores e empresas afetados. Para dúvidas e mais informações sobre essa atuação, entre em contato conosco pelo e-mail: contato@ov.adv.br.

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