O Supremo Tribunal Federal ajustou a decisão que havia determinado a suspensão nacional dos processos relacionados ao Tema 1.389, que discute a validade da contratação de trabalhadores por pessoa jurídica, conhecida como pejotização.
Na nova decisão, o Ministro Gilmar Mendes determinou que os processos podem voltar a tramitar normalmente nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho.
Isso significa que, nessas fases, poderão ocorrer audiências, produção de provas, instrução processual e julgamentos.
A suspensão continuará sendo aplicada apenas depois do encerramento da tramitação no Tribunal Regional do Trabalho, quando o processo deverá aguardar a decisão final do STF sobre o Tema 1.389.
Na prática, a medida evita a paralisação total dos processos e permite que cada caso avance na análise dos fatos, provas e circunstâncias específicas.
Importante destacar que o STF ainda não decidiu o mérito do Tema 1.389, e a definição final sobre a matéria ainda será julgada e deverá orientar todos os processos sobre o tema.
Seguiremos acompanhando os desdobramentos.
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