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Agosto Lilás: violência contra mulher e o papel das empresas na mitigação deste cenário

16/01/2024

A violência contra mulher é reflexo de uma construção histórico-social que abrange distinções de gênero, principalmente associadas a relações de poder. Refere-se a qualquer comportamento que cause, direta e indiretamente, danos ou sofrimentos que vão além do aspecto físico, englobando âmbitos moral, psicológico, sexual e, ainda, controle econômico.

Frente a este cenário, diversas ações vêm sendo implementadas, a âmbito mundial, para mitigar os casos de agressão, com ênfase aos que não são denunciados ou identificados. A Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu, na década de 50, a Comissão de Status da Mulher que formulou uma série de tratados afirmando direitos iguais entre homens, sem distinção de qualquer natureza.

Ainda nesta linha, foi criada, em 2016, a “Agosto Lilás”, campanha de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher que visa intensificar a divulgação da Lei Maria da Penha, e conscientizar a sociedade sobre o necessário fim destas ações. Em seu lançamento, visando alcançar todos os públicos, a campanha distribuiu material educativo sobre a Lei Maria da Penha direcionado às mulheres com deficiência visual, auditiva e das etnias guarani e terena, as quais receberam cd’s em áudio com narração em braile, DVD’s de libras para mulheres surdas e cartilhas traduzidas nas línguas indígenas.

Impactos e reflexos no âmbito trabalhista

Tangenciando a temática para o âmbito trabalhista, atualmente as mulheres representam, segundo pesquisa realizada pelo IBGE em 2020, 45,8% do mercado de trabalho brasileiro. Em média, as mulheres vítimas de violência faltam 18 vezes ao ano no trabalho. Em pesquisa realizada no ano de 2017 pelo Programa de Pós-Graduação em Economia (CAEN) da Universidade Federal do Ceará em parceria com o Instituto Maria da Penha (IMP), uma mulher que não sofre violência doméstica tem uma duração média de contrato de 74,82 meses, ao passo que uma mulher que sofra a violência, a média cai para 58,59%, ou seja, uma redução de 22%.

Como efeito reflexo, pode ocorrer a perda da capacidade de aprendizado, efeitos psicológicos prolongados e a própria falta de interesse no trabalho. Consequentemente, uma demissão pautada na falta de desempenho da funcionária, pode ser, na verdade, uma consequência associada a algum tipo de violência.

Esses efeitos, seja a falta ao trabalho ou a saída do mercado, ocasiona uma perda de massa salarial de 91,44 bilhões e, no que se refere aos tributos, a perda é de R$16,44 bilhões. Em estimativa feita pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), em estudo divulgado em 2021, ao longo de dez anos, a violência contra a mulher produz um impacto negativo de R$214,42 milhões no Produto Interno Brasileiro (PIB).

Mesmo que a violência não ocorra no ambiente de trabalho, os dados mostram os impactos que esse tipo de violência causa no meio ambiente laboral, seja em falta de produtividade, custos de turn over, além do fator financeiro. E o mais importante: o fator humano.

Infelizmente, ainda há diversos casos de violência contra mulheres trabalhadoras que perpassam pelo assédio moral, sexual, psicológico e patrimonial. Confira algumas ementas que caracterizam violência à mulher no âmbito trabalhista:

1.    Dispensar a empregada gestante, arbitrariamente ou sem justa causa, no período que vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

2.    Dispensar do trabalho, recusar-se a empregar ou a promover empregada em razão do sexo, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível.

3.    Considerar o sexo como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional ou oportunidade de ascensão profissional.

4.    Publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência à situação familiar da mulher, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir.

5.    Considerar a situação familiar da mulher como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional ou oportunidade de ascensão profissional.

6.    Proceder, em razão da adoção de medidas de proteção ao trabalho das mulheres, à redução de salário.

8.    Fazer constar em regulamento de qualquer natureza, convenção coletiva ou contrato individual de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou gravidez.

9. Proceder, o empregador ou preposto, a revistas íntimas na empregada ou funcionária.

Como forma de aumentar o combate de violência contra a mulher, no âmbito do trabalho, a Lei Emprega mais Mulheres tornou obrigatório o treinamento e conscientização em empresas que possuam Comissão Interna de Prevenção de Acidente e Assédio (CIPA).

Esta Comissão possui função de zelar pelo meio ambiente de trabalho seguro e saudável e, apesar de clara sua função na mitigação de qualquer tipo de violência, ainda mais a de gênero, apenas tornou-se pauta obrigatória em março de 2023.

ESG e o olhar corporativo para além do ambiente de trabalho

Muito se fala em ESG e responsabilidade social da empresa, mas a pauta da violência, fora do ambiente do trabalho, acaba sendo esquecida. Em 2022, o Brasil teve 1,4 mil feminicídios, o maior número desde 2015. Os números mostram que a violência contra a mulher é um problema social, decorrente de uma cultura machista.

Nos casos em que uma gestão está diante de um cenário em que sua funcionária está sendo vítima de violência doméstica e familiar, a atuação em prol desta mulher é fundamental, visto que empresas podem e devem acolher e orientar a procurar os devidos meios de denúncia.

Em alguns contextos, quando se há a regência pela CLT, deve-se adotar como política de Recursos Humanos total assistência à vítima, garantindo a preservação da integridade física e psicológica. Há, ainda, o direito dessa trabalhadora de manutenção do seu vínculo trabalhista e o recebimento do seu pagamento por auxílio-doença pelo INSS. Com isso, ressalta-se que garantir a autonomia econômica da mulher é um dos pilares centrais para romper o ciclo de violência.

Ademais, as empresas devem zelar por práticas compliance e incentivar a construção de ambientes corporativos éticos e saudáveis. Bem como treinamentos, palestras de conscientização, treinamentos, ao público masculino e ao feminino, mecanismos de extrema importância. Por trazerem algumas questões mais técnicas, é válido que tais ações sejam realizadas por operadores do Direito, como advogados, visto que possuem amplo conhecimento das legislações.

Essa ação está diretamente alinhada ao cumprimento dos Direitos Humanos, que auxilia na conscientização da população. Muitas mulheres sofrem violência e não sabem, por pura falta de conhecimento. O mesmo ocorre com alguns homens, que acreditam ser a ação comum, sendo que na verdade, trata-se de algum tipo de violência.

O assunto é silencioso, e ao falar sobre o tema, muitas mulheres acabam se abrindo e até se sentindo acolhida pela empresa.

Nós, do Ovidio Collesi Advogados, apoiamos a causa e nos empenhamos para transmitir conhecimento, com o intuito de diminuir todo e qualquer tipo de violência.

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