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Acordos de Precatórios: entenda como funciona o pagamento antecipado com desconto em São Paulo

10/10/2024

Precatórios são dívidas judiciais do governo (seja federal, estadual ou municipal). Quando o Estado ou uma Autarquia é condenado a pagar uma indenização ao trabalhador, por exemplo, esse valor passa a ser devido como um precatório. Em geral, os precatórios entram em uma fila de pagamento, obedecendo a uma ordem cronológica e podem levar anos até serem quitados integralmente devido uma vasta pendência financeira que o estado tem com diversos indivíduos.

Neste ano, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região lançou o edital 1/2024, que ofereceu uma oportunidade para credores de precatórios estaduais realizarem um acordo direto com a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para receberem o pagamento de seus créditos de forma antecipada. No entanto, essa antecipação veio com uma condição: o credor aceita um desconto de 40% sobre o valor total do seu precatório pendente de recebimento. Esse tipo de acordo visa acelerar a quitação das dívidas judiciais do Estado, beneficiando tanto o governo, que consegue reduzir seu passivo de precatórios, quanto os credores que preferem receber rapidamente uma parte do valor, em vez de aguardar por anos na fila pelo valor completo.

O programa abrange não apenas os titulares de precatórios da Fazenda do Estado de São Paulo, mas também os de suas autarquias, fundações e empresas públicas dependentes, exceto de precatórios expedidos contra USP, UNICAMP E UNESP. Sendo que podem solicitar o acordo credores individuais, grupos de credores ou seus sucessores legais, desde que apresentem a documentação necessária.

Para que o acordo seja válido, o precatório precisa ser líquido, certo e não pode ter impugnações ou pendências de recursos. Ou seja, o crédito deve estar claramente definido e não sujeito a disputas judiciais.

Para fazer o requerimento, o credor deve acessar o Portal de Precatórios da PGE-SP e realizar a solicitação até 31 de dezembro mediante formulário próprio. Contudo, é necessário que o credor tenha um advogado constituído especificamente para este fim, que irá formalizar o pedido e acompanhar o processo. Feito o requerimento, a Assessoria de Precatórios terá o prazo de 30 dias, prorrogáveis caso necessário, para examinar a regularidade do requerimento de acordo. O extrato da decisão será publicado no Diário Oficial do Estado contendo dados da proposta, identificação do requerente, dados do precatório objeto do acordo e do processo judicial de origem.

Entre os documentos exigidos para a formalização do pedido estão:

  • Procuração específica outorgada ao advogado;
  • Comprovante de titularidade do crédito;
  • Cópia do ofício requisitório e dos cálculos devidos;
  • Comprovante do trânsito em julgado do processo, demonstrando que não há mais possibilidade de recurso ou impugnação sobre o crédito.

 

Se o requerimento for deferido, o interessado será convocado para assinar eletronicamente o termo de acordo de pagamento em até 10 dias. Após a assinatura, a Assessoria de Precatórios enviará o termo ao Tribunal competente para homologação e pagamento. O pagamento dos acordos é feito a partir dos valores disponibilizados pelo Estado em uma conta administrada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Conforme informações prestadas pela PGE-SP, é estimado que estes pagamentos demorariam cerca de 90 dias após a data do acordo. Sendo que no momento do pagamento, a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) faz a atualização do valor devido e aplica o desconto de 40% acordado.

A PGE-SP também informou que, se os recursos disponíveis no Tribunal não forem suficientes para todos os acordos, será seguida a ordem de preferência dos créditos e, em caso de empate, a ordem de protocolo dos requerimentos.

Esse tipo de acordo oferece vantagens e desvantagens que devem ser cuidadosamente avaliadas pelo credor. A principal vantagem é a antecipação do pagamento, uma oportunidade interessante para quem prefere receber o dinheiro de forma mais rápida, mesmo com um desconto considerável. No entanto, para os credores que podem esperar pelo pagamento integral, sem a necessidade imediata dos recursos, é válido optar por não aderir ao acordo e aguardar a ordem regular de pagamento, mantendo o valor total.

Esse mecanismo se apresenta como uma alternativa viável para o governo reduzir o acúmulo de precatórios a pagar, ao mesmo tempo em que oferece uma solução mais ágil aos credores, desde que aceitem a redução no valor total.

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    Ovidio Collesi Advogados Associados