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Contribuição assistencial – Supremo autoriza taxa para todos na mesma categoria profissional

26/01/2024

No aspecto judicial, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou entendimento a respeito da contribuição assistencial com certeza foi o tema mais comentado de 2023.

Como abordado na última edição do Radar Trabalhista, o STF, em julgamento do Tema de repercussão geral nº 935, tinha fixado a seguinte tese em 2017: “É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados.”

Essa posição foi alterada, de forma diametralmente oposta, passando a ser: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.

Tal decisão gerou muitas dúvidas e incertezas jurídicas, razão pela qual foi interposto embargos de declaração para esclarecer: possibilidade da cobrança assistencial retroativa, contribuição assistencial dos sindicatos patronais e condições extremistas para oposição.

Toda a comunidade trabalhista aguarda essa decisão que, em se tratando do Supremo, pode ser que não saia em 2024, dado que a decisão que culminou na alteração do entendimento, também se tratou de embargos de declaração, interposto em 2028, cuja decisão saiu apenas em 2023.

Ao longo de 2024 também veremos decisões judiciais a respeito de ações já interpostas com cobrança retroativa que, em nossa opinião, deveria ser sobrestada para aguardar posicionamento do Supremo, por ter sido vinculada nos embargos de declaração.

Acreditamos que também teremos muitas discussões a respeito de direitos suprimidos se a oposição for feita, tema que não foi abordado nos embargos, mas que promete ser pauta de ações no judiciário.  Ou seja, muito se aguarda e muito ainda virá a respeito deste tema em 2024.

Por Paula Collesi

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