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Congelamento de óvulos vira benefício trabalhista

31/01/2024

A valorização das pessoas é um ponto que tem chamado a atenção dos empregados, fazendo com que as empresas invistam cada vez em determinados tipos de benefícios.

Um tipo de benefício específico tem se destacado:  o congelamento de óvulos. Segundo notícia recente, empresas como Mercado Livre, Fleury e Meta começaram a oferecer o benefício como forma de atrair e reter talentos.

Nos dias atuais homens e mulheres têm escolhido se tornar pais após os 30 anos, sendo um dos motivos o foco na vida profissional. Trazer, para o campo dos benefícios, o congelamento de óvulos, sem dúvida, possibilita que a empresa atraia mais mulheres, sendo um excelente mecanismo para equilíbrio de gênero, ambiente inclusivo e apoio à formação de família. Neste sentido, a empresa acaba estimulando a maternidade e não a tratando como empecilho.

Todavia, é importante chamar atenção quantos aos riscos envolvidos. No âmbito fiscal,  a Receita Federal poderá interpretar como salário indireto, aplicando-se ao valor do tratamento INSS e Imposto de Renda. No aspecto trabalhista, pelo mesmo argumento do salário indireto, poderá haver condenação no reflexo do valor em férias, 13º salário, FGTS, entre outros.

Desta forma, por melhor que seja a iniciativa, registramos que a concessão do benefício deverá ser extremamente estudado, existindo mecanismos jurídicos que atenuam esses riscos.

De toda forma, tal medida enquadra-se no “S” da agenda ESG, sendo mais uma ideia de como apoiar a equidade de gênero e a não discriminação.

Por Paula Collesi

Confira mais informações sobre a constitucionalidade das medidas coercitivas atípicas.

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