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Contribuição assistencial

13/12/2024

Em 2023, o debate sobre o Tema de Repercussão Geral nº 935, fixado pelo STF em 2017, ganhou destaque devido à mudança de entendimento sobre a contribuição assistencial.

A falta de regras claras sobre o direito de oposição gerou disputas judiciais na Justiça do Trabalho. Para resolver isso, o Pleno do TST julgará um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para definir as condições e o momento em que os empregados não sindicalizados podem se opor ao pagamento da contribuição. Espera-se que a decisão seja tomada em 2025, trazendo mais segurança jurídica.

Além disso, o STF deverá se pronunciar sobre questões pendentes, como a cobrança assistencial retroativa, a contribuição dos sindicatos patronais, as condições extremistas para oposição e os direitos suprimidos em caso de oposição. A resolução dessas questões trará maior clareza e evitará litígios desnecessários.

Empresas devem estar atentas a condutas antissindicais, garantindo que sua responsabilidade se limite a comunicar as decisões estabelecidas em convenções coletivas, permitindo aos trabalhadores exercerem seu direito de oposição de forma autônoma. Em 2025, novas discussões surgirão sobre os direitos suprimidos no exercício do direito de oposição, gerando mais ações no Judiciário.

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    Ovidio Collesi Advogados Associados