Os dias de jogos da Seleção Brasileira não são feriados nacionais e a legislação trabalhista não obriga a empresa a liberar os empregados durante as partidas.
A decisão de liberar ou não é da empresa, mas precisa ser tomada com cuidado. O ideal é comunicar os empregados com antecedência, aplicar a mesma regra para todos e deixar tudo formalizado.
Caso a empresa opte pela liberação, esta poderá ser por mera liberalidade ou então, se a empresa já tiver banco de horas, incluir as horas como negativas. Sem acordo de banco, não é recomendável descontar ou cobrar posteriormente as horas liberadas.
Também é importante lembrar que, se o empregado faltar sem autorização, a ausência pode ser considerada falta injustificada. Nesse caso, a empresa poderá descontar o dia de trabalho, o descanso semanal remunerado correspondente e, se necessário, aplicar medida disciplinar, como advertência por escrito.
Em caso de reincidência, e sempre com a devida documentação, a empresa poderá avaliar medidas mais severas, como suspensão e, em situações graves, até justa causa por desídia.
O melhor caminho é sempre a prevenção: comunique antes, formalize as regras e evite tratamentos diferentes entre empregados sem justificativa.
A Copa do Mundo movimenta o país, mas dentro da empresa a regra precisa ser clara, organizada e segura para todos.
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