A ampliação da licença-paternidade representa um avanço importante nas relações de trabalho e na forma como a parentalidade é tratada pelas empresas.
A nova legislação prevê um aumento gradual do período de afastamento, que passará para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. O benefício será remunerado integralmente, com reembolso ao empregador pelo INSS, e alcançará também microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.
Além da adequação às novas regras, a mudança reforça a importância de revisar políticas internas, fluxos de afastamento e o planejamento das equipes.
O tema também dialoga com a agenda de diversidade e equidade, ao incentivar uma divisão mais equilibrada das responsabilidades familiares e contribuir para discussões sobre permanência feminina no mercado de trabalho, desenvolvimento de carreira e cultura organizacional.
Sob a perspectiva trabalhista, a licença-paternidade deve ser analisada além do cumprimento formal do prazo legal. Empresas que desejam avançar em governança de pessoas devem avaliar como suas políticas de parentalidade dialogam com equidade, retenção de talentos, planejamento operacional e prevenção de práticas discriminatórias.
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