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Assédio moral e sexual

29/01/2024

Com muita, e desconcertante, frequência ouvimos falar de assédio moral e sexual dentro das instituições, conceito abrangente que envolve a prática de comportamento inadequado e de condutas vexatórias em relação à outra pessoa.

Na esfera trabalhista, semanalmente acontecem alegações envolvendo a importunação ou desrespeito dentro do ambiente de trabalho. Nesse sentido, recentemente, a dona de uma clínica odontológica de luxo em São Paulo foi acusada de assédio moral e sexual por ex-funcionários.

Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) apontam que, somente em 2021, foram ajuizados, na Justiça do Trabalho, mais de 52 mil processos relacionados a assédio moral e mais de três mil relativos a cunho em todo o país.

Superada a irresignação, vemos que as empresas e os Órgãos Públicos têm cada vez mais atuado na aniquilação do assédio. Desde o ano passado, a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) incorporou o termo “e de Assédio” em sua sigla, passando a ser exigido dos empregadores a inclusão de regras de conduta e respeito em suas normas internas, visando coibir o assédio moral e sexual, através da capacitação, orientação e sensibilização dos empregados, além da criação de canais de denúncia e endurecimento de aplicação de sanções.

Num contexto mais amplo ao trabalhista, em São Paulo, foram aprovadas duas importantes leis que obrigam casas de entretenimento, bares e restaurantes a treinarem seus funcionários no combate ao assédio moral e sexual, bem como disponibilizar, de forma ostensiva, ajuda às vítimas, informando quem poderá ajudar.

Para saber mais sobre esse tema, acesse nossa cartilha.

O combate ao assédio é um dos principais pontos da agenda ESG.

Descubra os detalhes sobre trabalho análogo ao de escravo no festival Lollapalooza.

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