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Mês do Orgulho: combate à homofobia e Direito do Trabalho

14/06/2024

No próximo dia 28 de junho será comemorado o Dia Internacional do Orgulho LGBT. Para muitos historiadores, essa data marca o início da mobilização social organizada pelos direitos da comunidade LGBTQIAPN+, culminando na primeira Marcha do Orgulho Gay, em 1970.

No Brasil, o movimento nasceu em um contexto de grande repressão e injustiça social durante a ditadura de 1964 a 1985. O dia 28 representa uma luta contra o preconceito, a discriminação, a violência e a exclusão dessa população, práticas que não se justificam pela diversidade de sua orientação sexual e identidade de gênero. No entanto, a igualdade de direitos das pessoas LGBTQIAPN+ está longe de ser uma realidade, pois a manifestação de ódio, rejeição ou repulsa a essa população ainda é comum.

Embora tal comunidade tenha conquistado diversos direitos, ainda enfrenta grandes dificuldades, estando sujeita a comentários, insultos, pretensas “piadas” e brincadeiras que desumanizam sua condição e violam sua dignidade. No mercado de trabalho, a discriminação também é prevalente. De acordo com pesquisas recentes, várias empresas deixam de escolher pessoas LGBTQIAPN+ para cargos de direção e chefia, e mais de 40% dessas pessoas sofrem discriminação no ambiente de trabalho.

A temática vem sendo objeto de ações na Justiça do Trabalho, quando ocorrem episódios homofóbicos no ambiente laboral. Em decisão da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo, uma empresa foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 12 mil a título de danos morais a um garçom que, durante seu expediente, foi hostilizado pelo empregador por usar cosmético (batom líquido) e ser homossexual.

Outra importante decisão foi proferida pela 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, onde o empregador foi condenado a pagar uma indenização, a título de danos morais, de R$ 10 mil por ter desrespeitado a identidade de gênero e o pedido de uso do nome social do empregado no ambiente de trabalho.

Em outra decisão, também proferida no TRT da 2ª Região, uma rede varejista de moda foi condenada a pagar danos morais no valor de R$ 20 mil a uma auxiliar de loja por discriminação em razão de sua orientação sexual. A trabalhadora alegou que constantemente era vítima de homofobia sob a forma de comentários hostis e piadas, principalmente de cunho erótico.

A Justiça do Trabalho tem a responsabilidade de reparar lesões e danos, além de pacificar conflitos relacionados à população LGBTQIAPN+. Ao longo dos últimos anos, o Tribunal Superior do Trabalho e os regionais trabalhistas implementaram comissões, grupos de trabalho e comitês voltados à aplicação de políticas de combate à discriminação e de acolhimento das diversidades. Isso contribui para a conscientização a respeito dos direitos e garantias dessas pessoas, além de fornecer meios para combater a discriminação e promover o acolhimento de todas as diferenças.

Portanto, vemos uma grande evolução quanto à garantia e proteção dos direitos da população LGBTQIAPN+ na Justiça do Trabalho.

Nós, do Ovidio Collesi Advogados, contamos com um time especializado em todas as frentes do Direito do Trabalho, e estamos a disposição para quaisquer dúvidas.

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