Tamanha é a discussão doutrinária e jurisprudencial acerca do tema, que foi arguida a constitucionalidade das normas que concedem aos juízes a aplicação das medidas coercitivas atípicas em execuções de quaisquer naturezas, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 5.941. Na ADI, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que o Código de Processo Civil, ao prever medidas coercitivas por meio de cláusulas genéricas, não viola o direito do réu, mas que essas medidas são, na verdade, aplicáveis para garantir a eficiência no processo, devendo ser avaliadas de forma casuística, em análise da melhor adequação e em atenção ao princípio da execução menos gravosa ao devedor.
E apesar de validada constitucionalmente a amplitude das normas coercitivas pelo STF, não existe uma uniformidade nos julgamentos proferidos pelos Tribunais, o que gera grande insegurança na área jurídica. No entanto, é válido lembrar que, na ocorrência de decisão eivada de ato abusivo ou arbitrário, tal ato poderá ser coibido pelos meios processuais próprios.
Por Paula Collesi
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