Publicações

Constitucionalidade das Medidas Coercitivas Atípicas

05/02/2024

Tamanha é a discussão doutrinária e jurisprudencial acerca do tema, que foi arguida a constitucionalidade das normas que concedem aos juízes a aplicação das medidas coercitivas atípicas em execuções de quaisquer naturezas, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 5.941. Na ADI, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que o Código de Processo Civil, ao prever medidas coercitivas por meio de cláusulas genéricas, não viola o direito do réu, mas que essas medidas são, na verdade, aplicáveis para garantir a eficiência no processo, devendo ser avaliadas de forma casuística, em análise da melhor adequação e em atenção ao princípio da execução menos gravosa ao devedor.

E apesar de validada constitucionalmente a amplitude das normas coercitivas pelo STF, não existe uma uniformidade nos julgamentos proferidos pelos Tribunais, o que gera grande insegurança na área jurídica. No entanto, é válido lembrar que, na ocorrência de decisão eivada de ato abusivo ou arbitrário, tal ato poderá ser coibido pelos meios processuais próprios.

Por Paula Collesi

Endereço

Al. Rio Negro, 1084 Cj. A 08
Alphaville, Barueri – SP
CEP 06454-000

Receba nossos informativos

    Ovidio Collesi Advogados Associados