Publicações

Assédio moral: estado civil e etário

16/02/2024

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior e litoral norte de São Paulo) condenou uma empresa a pagar R$30 mil reais a trabalhadora em razão de brincadeiras feitas pelo seu chefe. Restou provado em audiência que constantemente o chefe da trabalhadora fazia brincadeiras com seu estado civil e sua idade, pois ela estava com 40 anos e não era casada, restando provado que ele falava: “você precisa achar um homem, e não um animal. Vá até um site de relacionamento e ache um homem”.

O magistrado relator entendeu que: “Ser solteira não é pecado. Antes só do que mal acompanhada. Infelizmente, sob o manto de “brincadeiras” oculta-se a intenção clara de agredir a vida íntima de colega de trabalho, a qual deve ser respeitada. E cogitar de o mal que acometia a demandante era fruto de abstinência sexual é um verdadeiro absurdo, afinal, não consta dos autos que o Sr. Cássio tenha diploma médico para emitir tal diagnóstico.”

Por Paula Collesi

Saiba mais sobre o caso de um funcionário agredido por seu chefe devido à sua orientação sexual e a subsequente indenização.

Endereço

Al. Rio Negro, 1084 Cj. A 08
Alphaville, Barueri – SP
CEP 06454-000

Receba nossos informativos

    Ovidio Collesi Advogados Associados