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Novidades importantes para o Direito do Trabalho neste mês de março

08/03/2024
  • início do Domicílio Eletrônico Trabalhista, desde 1º de março de 2024, para os grupos 1 e 2 do eSocial e 1º de maio para grupos 3 e 4;
  • abertura do prazo de 90 dias para atualização dos endereços, a partir de 1º de março, para grandes e médias empresas, na atualização das empresas no Domicílio Judicial Eletrônico;
  • início do FGTS Digital;
  • prorrogação para 8 de março a data final para envio do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
  • Saiba mais sobre cada um dos itens, caso ainda não esteja ciente.

 

DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA

O Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET passou a viger desde 1º de março de 2024 aos empregadores dos grupos 1 e 2 do eSocial e a partir de 1º de maio deste anoaos empregados dos grupos 3 e 4 do eSocial e dos domésticos.

O DET passa a ser o instrumento oficial de comunicação e de prestação de serviços digitais entre a Inspeção do Trabalho e o empregador e será disponibilizado pelo Ministério Público do trabalho por meio de acesso digital.

A ferramenta é obrigatória e se aplica a todos os empregadores, inclusive os domésticos, e às demais entidades sujeitas à inspeção do trabalho, com ou sem empregados.

Para ter acesso ao DET, as empresas deverão promover a atualização de seus dados cadastrais por meio do site: https://det.sit.trabalho.gov.br.

Após a atualização do cadastro, o empregador poderá outorgar uma procuração a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE, disponível em https://spe.sistema.gov.br

O empregador deverá informar e manter atualizado pelo menos um e-mail para receber mensagens automáticas com alertas, informando a existência de comunicações a serem recebidas por meio da caixa postal do DET.

A empresa será considerada ciente da comunicação entregue pelo MTE na caixa postal do DET no dia em que for realizada a consulta eletrônica ou, automaticamente, após um prazo de 15 dias corridos quando não houver consulta.

Portanto, recomendamos fortemente que a empresa entre no sistema todos os dias, ou ao menos três vezes na semana, para ciência das notificações.

Diante do DET, as publicações no Diário Oficial e envio por via postal não serão feitas.

O manual com o passo a passo para implantação do DET, pode ser acessado em: https://det.sit.trabalho.gov.br/manual.

 

DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO

Como parte do projeto “Justiça 4.0”, o Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta que concentra num único local todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros. Agora, quem precisa receber e acompanhar citação, intimação ou outras notificações processuais encontra no sistema uma forma de consulta simples e rápida.

Foi aberto prazo de 90 dias para as grandes e médias empresas se cadastrarem, sendo que após referido prazo, o cadastro será feito de forma compulsória, com as informações constantes da Receita Federal.

O cadastro das microempresas e empresas de pequeno porte não é necessário, salvo se possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). No caso de não terem feito o cadastro, o registro no DJE é obrigatório.

Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Após o envio de citações pelos tribunais, a pessoa cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico terá três dias úteis para realizar a consulta. Para intimações, o prazo é de 10 dias corridos contados da data do envio pelo tribunal. Ao fim desses períodos, a comunicação será considerada automaticamente realizada.

 

Vejam links de como acessar e cadastrar as empresas, bem como manual do usuário:

 

FGTS DIGITAL

O FGTS Digital entrará em produção no dia 1º  de março de 2024. Portanto, as empresas devem se certificar que todos os seus dados estejam cadastrados e atualizados no site de serviços digitais do governo. As antigas guias GRF e GRRF serão substituídas pelo GFD e, para gerar a guia, basta acessar o sistema do FGTS digital: https://fgtsdigital.sistema.gov.br/portal/login

Os empregadores já podem acessar o sistema e realizar a gestão dos valores a recolher de FGTS a partir da competência de março/2024.

O pagamento do FGTS a partir da implementação do FGTS digital deverá ser feita exclusivamente por meio de PIX, com QR Code apresentado na guia, e a data de pagamento passará a ser até o dia 20 do mês seguinte, unificando as datas de vencimentos dos encargos e tributos trabalhistas.

O FGTS da empresa matriz e suas filiais será unificada, de forma que os valores da matriz e filial serão englobados em uma guia única.

 

RELATÓRIO DA TRANSPARÊNCIA SALARIAL

Foi prorrogado para 8 de março o prazo para que as empresas que possuem mais de 100 funcionários realizem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024.

O preenchimento pelas empresas deve ser feito por meio do Portal Emprega Brasil (https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/), após o cadastro ou atualização de dados da empresa.

Como já comunicado anteriormente, o próprio Ministério emitirá o relatório, sendo necessário que a empresa apenas informe os dados. Pedimos máxima atenção na conferência do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), porque as notificações em caso de retificação ou explicação do relatório, serão feitas pelo DET.

 

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