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Lei instituiu Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental

08/04/2024

No último dia 28 de março, foi publicada a Lei nº 14.831/2024, a qual instituiu, a nível federal, o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.

As empresas interessadas em obter a referida certificação devem desenvolver ações e políticas fundamentadas nas seguintes diretrizes:

I – Promoção da saúde mental:

a) Implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho;
b) Oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores;
c) Promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e treinamentos;
d) Promoção da conscientização direcionada à saúde mental da mulher;
e) Capacitação de lideranças;
f) Realização de treinamentos específicos que abordem temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores;
g) Combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas;
h) Avaliação e acompanhamento regular das ações implementadas e seus ajustes;

II – Bem-estar dos trabalhadores:

a) Promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável
b) Incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e profissional;
c) Incentivo à prática de atividades físicas e de lazer;
d) Incentivo à alimentação saudável;
e) Incentivo à interação saudável no ambiente de trabalho;
f) Incentivo à comunicação integrativa;

III – Transparência e prestação de contas:

a) Divulgação regular das ações e políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa;
b) Manutenção de canal para recebimento de sugestões e avaliações;
c) Promoção do desenvolvimento de metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental.

O certificado será concedido pela comissão certificadora, ainda a ser designada por meio de regulamento futuro, terá validade de dois anos e as empresas poderão publicá-lo em suas redes e canais de comunicação, como forma de divulgação.

A iniciativa legislativa é muito bem-vinda. Em um eventual processo, sem dúvida, a existência desse certificado auxiliará as empresas em suas defesas, ainda mais com o crescente número de pedidos de doenças mentais relacionadas ao trabalho, principalmente o burnout.

Todavia, se houver o programa de saúde mental “para inglês ver”, o Judiciário poderá aumentar a condenação, ao invés de minimizar. E não é só: o Ministério Público do Trabalho também poderá abrir investigação para averiguar o cumprimento do programa.

Nesse sentido, recomendamos o máximo de cuidado nas intenções. É importante apurar se será possível implementar efetivamente as medidas propostas.

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    Ovidio Collesi Advogados Associados