A Lei nº 14.682/2023, de setembro do ano passado, criou o selo Empresa Amiga da Mulher, com a finalidade de identificar sociedades empresárias que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
O selo será conferido às organizações que cumprirem ao menos dois requisitos, dentre os quais:
– Reservem percentual mínimo de 2% do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
– Possuam política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade;
– Adotem práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento e garantam a equiparação salarial entre homens e mulheres, na forma do art. 461 da CLT.
Ainda está pendente de elaboração o regulamento que tratará da concessão, renovação, e perda do selo. Acreditamos que após a edição do regulamento, haverá uma grande adesão das empresas que tratem da agenda ESG em seus objetivos e metas.
Como abordamos no artigo “Agosto Lilás: violência contra mulher e o papel das empresas na mitigação deste cenário” a violência doméstica ainda é tema pouco tratado dentro da agenda ESG, e merece maior atenção e cuidado, pois impacta também o PIB Nacional e o mercado de trabalho.
A expectativa para 2024 é avaliar quais empresas receberão o selo.
Conheça a lei que trouxe importantes medidas na prevenção e no combate ao assédio moral e demais formas de violência no âmbito do trabalho.
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