O Senador Jader Barbalho apresentou uma Proposta de Emenda Constitucional – PEC para alterar o regime de pagamento dos precatórios, que são dívidas do governo reconhecidas pela justiça. Sob o pretexto de retirar essas dívidas do teto de gastos públicos, e assim dar um alívio nas contas públicas, foram incluídas diversas mudanças que limitam os valores pagos aos credores e elastecem o prazo indefinidamente, de forma a caracterizar a maior e mais profunda moratória no que diz respeito ao pagamento dos precatórios.
Como é?
Atualmente existem duas situações quanto ao pagamento dos precatórios: o regime geral e o regime especial.
As entidades devedoras inscritas no regime geral, dentre as quais a União, alguns estados e centenas de municípios, devem quitar seus precatórios até o exercício seguinte, corrigidos pela SELIC, com inclusão dessas dívidas no orçamento e no endividamento da entidade.
Já as entidades que aderiram ao regime especial, por terem um estoque acumulado de precatórios, dentre as quais o Estado e Prefeitura de São Paulo, também devem inscrever seus precatórios no orçamento, com impacto no endividamento da entidade, mas pagam apenas um percentual da sua Receita Corrente Líquida, percentual esse que vai sendo adequado anualmente, conforme a proporção da dívida em função da receita, tudo para fazer com que até 2029 (prazo final do regime especial) todo estoque de precatórios seja colocado em dia e a entidade retorne ao regime geral.
A correção monetária e juros de mora dos precatórios ficou definida como sendo a SELIC.
Como fica com a PEC 66?
Os precatórios deixam de ser contabilizados no endividamento das entidades, sejam elas do regime geral ou especial.
Além disso, o pagamento dos precatórios passa a ser limitados para todas as entidades devedoras – até mesmo para aquelas que estavam em dia com seus pagamentos – variando esse limite conforme o tamanho da dívida de cada entidade em função da sua receita corrente líquida.
Na prática, para o Estado de São Paulo, por exemplo, que vinha pagando por volta de 3,5% da sua receita corrente líquida passará a pagar apenas 1%.
Além disso, altera-se o índice de correção dos precatórios para IPCA mas 2% de juros ao ano, o que fará com que os precatórios percam seu real valor no curso do tempo.
E o pior, elimina-se o prazo final de quitação do regime especial anteriormente previsto para 2029.
Por que essa PEC é tão polêmica?
Na prática, a PEC poderia ser chamada de o calote eterno, pois resultará em um acúmulo do estoque de precatórios sem qualquer precedente, de forma que dificilmente as entidades públicas conseguirão retornar ao estado de pagamento no exercício seguinte, como preconiza a Constituição Federal, desde a concepção do instituto.
É uma manobra orçamentária e política que premia as entidades inadimplentes, limita os pagamentos vergonhosamente, esvaziando o conteúdo das decisões judiciais contra o poder público.
O tamanho da dívida
O estoque de precatórios de estados e suas capitais em 2025 já chega a bilhões de reais. No estado de São Paulo, por exemplo, a dívida já alcança mais de R$ 30 bilhões.
O Ovidio Collesi Advogados acompanha de perto esse cenário e está à disposição em caso de dúvidas.
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