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Planejamento para o pagamento da primeira parcela do 13º salário

21/10/2025

O fim do ano se aproxima e, com ele, a expectativa: para o empregado, de receber o 13º salário; e para o empregador, de organizar o caixa e cumprir os prazos corretamente a fim de evitar o descumprimento da lei, passivos trabalhistas e autuações administrativas.

Também conhecido como gratificação natalina, é uma remuneração adicional devida pelo empregador ao empregado, no valor equivalente à remuneração integral, observada a proporção dos meses trabalhados no ano.

Para os empregados que recebem remuneração variável (gorjetas, comissões, tarefa/produção, entre outros), o cálculo do 13º salário deve levar em consideração o cálculo da média dos valores recebidos no ano.

O empregador pode efetuar o pagamento de duas formas:

1. Em parcela única, até o dia 30 de novembro. Nessa hipótese, já incidem os descontos legais de INSS e IRPF.
2. Em duas parcelas:
Primeira parcela: até 30 de novembro, correspondente à metade do salário do empregado, sem descontos;
Segunda parcela: até 20 de dezembro, com os descontos legais de INSS e IRPF

Em 2025, os dias 30 de novembro e 20 de dezembro recairão em finais de semana, sendo recomendável, nesses casos, antecipar os pagamentos para o dia útil anterior (28/11 e 19/12), a fim de evitar sanções administrativas.

O atraso no pagamento do 13º salário configura infração administrativa e pode gerar multas, por isso, é importante que o empregador se planeje antecipadamente, provisionando a verba para pagamento nos prazos previstas na legislação.

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    Ovidio Collesi Advogados Associados