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Reconfiguração jurídica e suas implicações: Terceirização x Vínculo de Emprego

19/02/2024

A partir da decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal em agosto de 2018, a terceirização tornou-se lícita, marcando um ponto crucial no cenário trabalhista brasileiro. Com o julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 – Tema 725, com repercussão geral reconhecida, abriu-se um novo horizonte jurídico que tem gerado divergências entre o STF e a Justiça do Trabalho.

Nos tribunais regionais do trabalho, têm sido frequentes as decisões que reconhecem a relação empregatícia, ignorando os contratos de prestação de serviços, especialmente no caso de pessoa jurídica. No entanto, o Supremo tem anulado tais decisões por violarem o precedente de repercussão geral (Tema 725), que validou outras modalidades de relação de trabalho além das previstas na CLT.

Recentemente, dois casos emblemáticos envolvendo advogadas buscaram a destituição de contratos de associação firmados com escritórios de advocacia, alegando vínculo empregatício e contratação fraudulenta (Rcl 60.993 e Rcl 61.354). As decisões dos Juízes do Trabalho foram revertidas pelo STF, pois não foram comprovadas fraudes nos contratos e nem exercício abusivo da contratação.

Outros precedentes incluem reconhecimento da relação civil entre empresas e transportadores autônomos (ADI 3.961) e contratos de parceria entre estabelecimentos e profissionais autônomos da beleza (ADI 5.625).

A recorrência levou o STF a acionar o CNJ por descumprimento de seus precedentes pela Justiça do Trabalho. Essa mudança de entendimento do Supremo alterou a lógica existente na Justiça do Trabalho, que antes considerava a existência dos requisitos da relação de emprego como evidência de fraude. Agora, é necessário analisar primeiro os requisitos da validade do negócio jurídico cível antes de encaminhar a questão ao Trabalhista.

Essa matéria ainda é incipiente e promete gerar grandes discussões na área trabalhista, refletindo a constante evolução do direito laboral brasileiro. Nosso time de especialistas está acompanhando de perto este cenário e fica à disposição para eventuais esclarecimentos.

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    Ovidio Collesi Advogados Associados