A Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, traz mudanças importantes para empresas do setor comercial. A partir de 1º de julho de 2025, o funcionamento de estabelecimentos aos domingos e feriados dependerá de autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), assinada entre os sindicatos patronal e dos trabalhadores.
A alteração revoga a norma anterior (Portaria nº 671/2021), que permitia o trabalho em feriados por acordo individual, modelo considerado irregular pela atual gestão. Agora, negócios como atacadistas, varejistas, farmácias e distribuidoras só poderão funcionar legalmente se houver previsão específica em convenção coletiva. Feiras livres seguem isentas da exigência.
Já atividades consideradas essenciais — como saúde, segurança e transporte — continuam autorizadas independentemente de convenção.
Além disso, passa a ser obrigatória a observância da legislação municipal, reforçando a necessidade de análise local antes da tomada de decisão.
A nova regra se alinha à Lei nº 10.101/2000, com alterações da Lei nº 11.603/2007, e fortalece a segurança jurídica nas relações laborais ao exigir maior formalidade nas negociações e respeito à representação sindical.
Diante do impacto direto sobre a operação e escalas de trabalho, é essencial que as empresas iniciem desde já o planejamento junto aos seus sindicatos, especialmente em segmentos com alta demanda em datas comemorativas.
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