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TST consolida 18 novos entendimentos jurídicos com impacto direto nas relações de trabalho

10/04/2025
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou recentemente 18 teses jurídicas que, agora, atuam como precedentes qualificados para orientar julgamentos em todo o país.
Na prática, isso significa mais previsibilidade nas decisões judiciais, redução de litígios e um cenário jurídico mais estável para empregadores e trabalhadores. Os temas envolvem pontos sensíveis da rotina empresarial, como reversão de justa causa, adicionais de insalubridade e periculosidade, jornada externa, assédio, planos de saúde e limbo previdenciário.
A adoção de boas práticas e a atualização da gestão trabalhista com base nesses entendimentos é essencial para mitigar riscos e evitar passivos.
Confira as principais atualizações:
  • Reversão da Justa Causa. Multa do artigo 477, §8º da CLT.

A reversão da dispensa por justa causa em juízo não afasta a aplicação da multa do art. 477, § 8º, da CLT, salvo se comprovado que o empregado deu causa à mora no pagamento das verbas rescisórias.

Precedente: TST – RRAg-0000031-72.2024.5.17.0101

  • Testemunha com ação contra o mesmo empregador.

A propositura de ação com pedidos idênticos contra o mesmo empregador não torna a testemunha suspeita, salvo se o juízo, diante das provas, se convencer da sua parcialidade.

Precedente: TST – RR-0000050-02.2024.5.12.0042

  • Jornada Externa de Trabalho. Ônus do Empregador.

Cabe ao empregador comprovar a impossibilidade de controle da jornada externa, por se tratar de fato impeditivo do direito ao pagamento de horas extras.

Precedente: TST – RRAg-0000113-77.2023.5.05.0035

  • Execução. Penhora de Rendimentos.

É válida a penhora de rendimentos do devedor para pagamento de crédito trabalhista, desde que respeitado o limite de até 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de ao menos um salário-mínimo legal.

Precedente: TST – RR-0000271-98.2017.5.12.0019

  • Dano Material. Pensão Mensal. Concausa.

Havendo concausalidade entre o trabalho e a doença ocupacional, a pensão mensal será calculada sobre a remuneração do trabalhador, com redução de até 50% após a fixação da incapacidade, salvo se o laudo indicar expressamente o grau de contribuição do trabalho para o dano sofrido.

Precedente: TST – RRAg-0000340-46.2023.5.20.0004

  • Indenização por Acidente ou Doença Ocupacional. Pagamento Parcela Única. Discricionariedade do Magistrado.

A escolha entre o pagamento em parcela única ou pensão mensal por danos materiais (art. 950 do CC) não é opção da parte, mas decisão que cabe ao juiz, conforme seu livre convencimento motivado e as circunstâncias do caso.

Precedente: TST – RRAg-0000348-65.2022.5.09.0068

  • Bancários. PLR. Base de Cálculo.

As horas extras, mesmo que habituais, não integram a base de cálculo da PLR, por se tratar de parcela de natureza variável, ainda que haja previsão em norma coletiva.

Precedente: TST – RRAg-0000577-96.2021.5.05.0027

  • Adicional de Periculosidade. Área de Abastecimento de Aeronaves. Adicional Devido.

É devido o adicional de periculosidade aos empregados que atuam na área externa da aeronave durante o abastecimento, ainda que não executem diretamente essa tarefa, pois trata-se de área de risco, conforme o Anexo 2 da NR-16.

Precedente: TST – RR-0001038-15.2023.5.12.0056

  • Adicional de Periculosidade. Empregado que Acompanha o Abastecimento de Veículo por Terceiro. Adicional Indevido.

Motoristas e demais empregados que apenas acompanham o abastecimento do veículo, sem contato direto com combustível, não têm direito ao adicional de periculosidade.

Precedente: TST – RRAg-0020213-03.2023.5.04.0772

  • Adicional de Insalubridade. Ambiente Artificialmente Frio. Ausência de Intervalo para Recuperação Térmica. Adicional Devido.

O trabalho em câmaras frigoríficas ou ambientes artificialmente frios, sem concessão da pausa para recuperação térmica prevista no art. 253 da CLT, gera direito ao adicional de insalubridade, mesmo com o uso de EPI.

Precedente: TST – RRAg-0010702-77.2023.5.03.0167

  • Adicional de Periculosidade. Operador de Empilhadeira. Troca de Cilindro de Gás. Adicional Devido.

É devido o adicional de periculosidade ao trabalhador que realiza o abastecimento de empilhadeiras com troca de cilindros de gás GLP, ainda que a exposição ao risco seja intermitente ou de curta duração.

Precedente: TST – RRAg-1000840-29.2018.5.02.0471

  • Terceirização. Pluralidade de Tomadores de Serviços.

A prestação de serviços a vários tomadores não afasta a responsabilidade subsidiária de cada contratante, desde que haja benefício pela força de trabalho prestada.

Precedente: TST – RR-0010902-17.2022.5.03.0136

  • Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Plano de Saúde. ACT 2017/2018.

A cobrança de mensalidades e coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT para fins de manutenção e custeio do plano de saúde ‘Correios Saúde’, nos termos do decidido no Dissídio Coletivo Revisional de 2017, não configura alteração contratual lesiva nem viola o direito.

Precedente: TST – RRAg-0100797-89.2021.5.01.0035

 

  • Dano Moral. Carteiro. Assalto.

Em caso de roubo sofrido pelo carteiro, agente postal, durante o trabalho, a responsabilidade civil do empregador, pela reparação do dano provocado, é objetiva, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, devido ao risco inerente à atividade de carteiro, que envolve entrega de correspondência e mercadorias, o qual diferenciado dos suportados pelos trabalhadores em geral.

Precedente: TST – RR-1000403-39.2023.5.02.0462

  • Rescisão Indireta. Inobservância do intervalo intrajornada e Ausência de Pagamento de Horas Extras.

A não concessão do intervalo intrajornada e o reiterado não pagamento de horas extras configuram descumprimento contratual grave, autorizando a rescisão indireta nos termos do art. 483 da CLT.

Precedente: TST – RRAg-1000642-07.2023.5.02.0086

  • Caixa Econômica Federal. Tesoureiro. Cargo de Confiança.

Tesoureiros da Caixa Econômica Federal, ainda que com funções de retaguarda ou executivas, não exercem cargo de confiança, pois suas atribuições são essencialmente técnicas, sem fidúcia especial exigida pelo art. 224, § 2º da CLT.

Precedente: TST – RRAg-1000803-77.2022.5.02.0433

  • Dano Moral. Limbo Previdenciário.

Impedir o retorno do empregado ao trabalho após a alta previdenciária, sem garantir o pagamento da remuneração, configura ato ilícito e gera dano moral in re ipsa, com direito à indenização.

Precedente: TST – RR-1000988-62.2023.5.02.0601

  • Devolução de Valores Pagos a Maior na Execução.

A devolução de valores pagos a maior ao exequente não pode ser requerida nos próprios autos da execução, devendo ser pleiteada em ação própria, sob pena de violação ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório.

Precedente: TST – RR-0000195-54.2023.5.06.0141

 

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