A reversão da dispensa por justa causa em juízo não afasta a aplicação da multa do art. 477, § 8º, da CLT, salvo se comprovado que o empregado deu causa à mora no pagamento das verbas rescisórias.
Precedente: TST – RRAg-0000031-72.2024.5.17.0101
A propositura de ação com pedidos idênticos contra o mesmo empregador não torna a testemunha suspeita, salvo se o juízo, diante das provas, se convencer da sua parcialidade.
Precedente: TST – RR-0000050-02.2024.5.12.0042
Cabe ao empregador comprovar a impossibilidade de controle da jornada externa, por se tratar de fato impeditivo do direito ao pagamento de horas extras.
Precedente: TST – RRAg-0000113-77.2023.5.05.0035
É válida a penhora de rendimentos do devedor para pagamento de crédito trabalhista, desde que respeitado o limite de até 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de ao menos um salário-mínimo legal.
Precedente: TST – RR-0000271-98.2017.5.12.0019
Havendo concausalidade entre o trabalho e a doença ocupacional, a pensão mensal será calculada sobre a remuneração do trabalhador, com redução de até 50% após a fixação da incapacidade, salvo se o laudo indicar expressamente o grau de contribuição do trabalho para o dano sofrido.
Precedente: TST – RRAg-0000340-46.2023.5.20.0004
A escolha entre o pagamento em parcela única ou pensão mensal por danos materiais (art. 950 do CC) não é opção da parte, mas decisão que cabe ao juiz, conforme seu livre convencimento motivado e as circunstâncias do caso.
Precedente: TST – RRAg-0000348-65.2022.5.09.0068
As horas extras, mesmo que habituais, não integram a base de cálculo da PLR, por se tratar de parcela de natureza variável, ainda que haja previsão em norma coletiva.
Precedente: TST – RRAg-0000577-96.2021.5.05.0027
É devido o adicional de periculosidade aos empregados que atuam na área externa da aeronave durante o abastecimento, ainda que não executem diretamente essa tarefa, pois trata-se de área de risco, conforme o Anexo 2 da NR-16.
Precedente: TST – RR-0001038-15.2023.5.12.0056
Motoristas e demais empregados que apenas acompanham o abastecimento do veículo, sem contato direto com combustível, não têm direito ao adicional de periculosidade.
Precedente: TST – RRAg-0020213-03.2023.5.04.0772
O trabalho em câmaras frigoríficas ou ambientes artificialmente frios, sem concessão da pausa para recuperação térmica prevista no art. 253 da CLT, gera direito ao adicional de insalubridade, mesmo com o uso de EPI.
Precedente: TST – RRAg-0010702-77.2023.5.03.0167
É devido o adicional de periculosidade ao trabalhador que realiza o abastecimento de empilhadeiras com troca de cilindros de gás GLP, ainda que a exposição ao risco seja intermitente ou de curta duração.
Precedente: TST – RRAg-1000840-29.2018.5.02.0471
A prestação de serviços a vários tomadores não afasta a responsabilidade subsidiária de cada contratante, desde que haja benefício pela força de trabalho prestada.
Precedente: TST – RR-0010902-17.2022.5.03.0136
A cobrança de mensalidades e coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT para fins de manutenção e custeio do plano de saúde ‘Correios Saúde’, nos termos do decidido no Dissídio Coletivo Revisional de 2017, não configura alteração contratual lesiva nem viola o direito.
Precedente: TST – RRAg-0100797-89.2021.5.01.0035
Em caso de roubo sofrido pelo carteiro, agente postal, durante o trabalho, a responsabilidade civil do empregador, pela reparação do dano provocado, é objetiva, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, devido ao risco inerente à atividade de carteiro, que envolve entrega de correspondência e mercadorias, o qual diferenciado dos suportados pelos trabalhadores em geral.
Precedente: TST – RR-1000403-39.2023.5.02.0462
A não concessão do intervalo intrajornada e o reiterado não pagamento de horas extras configuram descumprimento contratual grave, autorizando a rescisão indireta nos termos do art. 483 da CLT.
Precedente: TST – RRAg-1000642-07.2023.5.02.0086
Tesoureiros da Caixa Econômica Federal, ainda que com funções de retaguarda ou executivas, não exercem cargo de confiança, pois suas atribuições são essencialmente técnicas, sem fidúcia especial exigida pelo art. 224, § 2º da CLT.
Precedente: TST – RRAg-1000803-77.2022.5.02.0433
Impedir o retorno do empregado ao trabalho após a alta previdenciária, sem garantir o pagamento da remuneração, configura ato ilícito e gera dano moral in re ipsa, com direito à indenização.
Precedente: TST – RR-1000988-62.2023.5.02.0601
A devolução de valores pagos a maior ao exequente não pode ser requerida nos próprios autos da execução, devendo ser pleiteada em ação própria, sob pena de violação ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório.
Precedente: TST – RR-0000195-54.2023.5.06.0141
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Alphaville, Barueri – SP
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