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Demissão por Whatsapp: é permitido?

17/08/2023

Recentemente, o tweet de um médico viralizou por  expor sua demissão pelo Whatsapp, e trouxe a seguinte discussãoé permitida a demissão via Whatsapp?

Uma das principais características do Direito do Trabalho é a informalidade, dado que mais importante que a forma do fato, é como esse se deu na realidade. Um contrato de trabalho, por exemplo, pode ser formalizado de forma oral, não sendo necessária sua formalização.

Com relação à rescisão do contrato, a legislação obriga ao empregador a baixa na Carteira de Trabalho, comunicar os órgãos competentes e realizar o pagamento dentro do prazo de 10 dias. Como se observa, não há nenhuma formalidade em relação ao funcionário.

Apesar de não existir a obrigação legal, é altamente recomendado que se documente a forma da rescisão, a fim de evitar discussões futuras do formato em que se deu: se foi o empregador que demitiu o funcionário ou o funcionário que pediu demissão.

Com um mundo digital, em que as pessoas se relacionam cada dia mais por meio da tecnologia, o aplicativo de mensagem Whatsapp tem sido amplamente usado como meio de prova na Justiça do Trabalho, substituindo, muitas vezes, o meio mais comum de prova, que ainda é a testemunha. São as chamadas provas digitais.

Diante das considerações acima, entendemos ser válida a rescisão do contrato por Whatsapp, tanto pela parte do empregador como pela parte do empregado.

A demissão por aplicativo de mensagem já foi considerada, inclusive, como ofensiva ao funcionário, conforme decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema.

Ressalta-se que o dano moral deverá ser provado, e a dispensa pelo meio do aplicativo não presume um dano efetivo. O mais importante são os termos utilizados e não a forma da dispensa.

Todavia, não é recomendado que o término da relação se dê desta forma, pois a parte final do contrato sempre é um momento delicado, em que deve se considerar, também, a parte que receberá a mensagem, como o funcionário ou como empresa.

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    Ovidio Collesi Advogados Associados