Regulamentado pela Resolução 455/2022 do CNJ, o DJE visa centralizar as comunicações processuais eletrônicas.
Ele será utilizado exclusivamente para citação e comunicações que exijam ciência ou intimação pessoal, sendo essencial que as partes monitorem a plataforma constantemente para evitar perda de prazos.
Sua implementação começou em 2024, com cadastramento obrigatório para empresas privadas até 30/09/2024 e para entidades públicas a partir de novembro.
Em 2025, o DJE será o canal prioritário para as comunicações entre empresas e o Judiciário, com penalidades previstas para o descumprimento de prazos.
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