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Planejamento Anual da CIPA: Garantindo a Segurança no Trabalho

24/02/2025

Entre janeiro e novembro de 2024, foram registradas 450 mortes por acidentes de trabalho no estado de São Paulo, sendo 317 decorrentes de acidentes típicos e 113 de trajeto.[1] No Brasil, foram registrados 2.888 acidentes fatais em 2023, segundo dados do eSocial.[2]

Diante desse cenário, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) desempenha um papel essencial na redução de acidentes por meio da prevenção e educação. A análise de riscos, a implementação de medidas de segurança e a promoção de treinamentos contribuem para um ambiente mais seguro, reduzindo acidentes e fatalidades.

O planejamento anual da CIPA é fundamental para garantir a segurança no trabalho. Para um plano eficaz, a empresa deve analisar acidentes anteriores, revisar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e avaliar as condições de trabalho, identificando melhorias necessárias.

A CIPA tem responsabilidades como monitorar riscos, propor medidas preventivas, fiscalizar o cumprimento das normas de segurança e solicitar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Também elabora planos de prevenção e organiza eventos como a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT), em parceria com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).

A CIPA é obrigatória para empresas com empregados, sejam elas privadas, públicas ou sociedades de economia mista. Caso a empresa tenha um número de empregados inferior ao mínimo exigido pela NR-05, deve indicar um responsável pela segurança. Os representantes do empregador são designados pela empresa, enquanto os dos empregados são eleitos por voto secreto. O mandato é de um ano, com possibilidade de reeleição, e a CIPA não pode ser desativada antes do fim do período, salvo em caso de fechamento da empresa.

Fazem parte do planejamento os treinamentos obrigatórios sobre dano e assédio moral e sexual, diversidade e equidade de gênero, introduzidos pela Lei Emprega Mais Mulheres (Lei nº 14.457/2022). A CIPA tem um papel fundamental na disseminação dessas diretrizes, contribuindo para a melhoria do clima organizacional e para a redução de riscos jurídicos.

A NR-01 foi atualizada para incluir a gestão de riscos psicossociais, reconhecendo a importância da saúde mental no ambiente de trabalho. A CIPA pode promover campanhas, treinamentos e canais de escuta, além de sugerir melhorias para reduzir sobrecarga e assédio, garantindo um ambiente mais saudável e produtivo.

As medidas indicadas não precisam ser executadas diretamente pelos membros da CIPA, que são responsáveis apenas pela organização e pelo cumprimento das diretrizes. A empresa pode contratar consultorias, treinamentos on-line, escritórios de advocacia, entre outros, para a implementação das ações necessárias.

Em eventuais reclamações trabalhistas envolvendo alegações de acidente de trabalho, dano moral ou assédio, a apresentação dos treinamentos e ações da CIPA é essencial para demonstrar o cumprimento das obrigações empresariais.

No Ovidio Collesi Advogados, contamos com um time especializado, pronto para auxiliar empresas na estruturação da CIPA, no planejamento de treinamentos obrigatórios e na implementação de boas práticas preventivas. Nossa atuação estratégica garante conformidade legal, minimização de riscos e a construção de ambientes corporativos mais seguros e eficientes.

 

1 [1] Dados de acidentes fatais no estado de São Paulo em 2024. Disponível em.

1 [2] Dados de acidentes fatais no Brasil em 2023. Disponível em.

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