Com o objetivo de reduzir o número de processos judiciais e tornar as decisões mais previsíveis, o TST vem reforçando sua política de uniformização da jurisprudência. Em 2025, foram publicadas 31 novas teses vinculantes sobre temas variados, que agora devem ser seguidas por todos os tribunais trabalhistas do país.
Essas teses têm como base o chamado “recurso repetitivo”, instrumento previsto desde 2015 e agora regulamentado internamente no TST para garantir que decisões idênticas tenham o mesmo desfecho.
Entre os principais temas já decididos, destacamos:
pagamento de multa por atraso na entrega de documentos no desligamento do empregado;
reconhecimento da demissão indireta por falta de pagamento de FGTS, horas extras ou concessão de intervalo;
direito à estabilidade em casos de doenças relacionadas ao trabalho, mesmo sem afastamento superior a 15 dias;
pagamento de adicional de periculosidade para quem manuseia gás GLP em empilhadeiras;
direito a adicional de insalubridade em ambientes artificialmente frios sem pausas adequadas.
Ao todo, o TST já reconheceu 129 temas vinculantes, sendo que outros 117 ainda estão em análise. Esse movimento busca dar mais segurança às decisões judiciais e reduzir o volume de processos em tramitação.
Para as empresas, esse novo cenário reforça a importância de revisar políticas internas, práticas de RH e contratos, com o apoio de uma assessoria especializada.
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