A contratação de trabalhadores como pessoa jurídica – prática conhecida como “pejotização” – continua no centro dos debates jurídicos. Embora o STF já tenha declarado, por meio da Tese de Repercussão Geral nº 725, que é válida a terceirização ou divisão de tarefas entre empresas, o tema segue gerando decisões conflitantes na Justiça do Trabalho.
Diante disso, o Ministro Gilmar Mendes determinou, em abril de 2025, a suspensão de todos os processos em andamento que discutem a legalidade dessa forma de contratação. A decisão foi tomada no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603, que analisa três questões principais:
se é válida a contratação de pessoa jurídica para exercer funções típicas de empregados;
se cabe à Justiça do Trabalho ou à Justiça Comum julgar esses casos;
e quem deve comprovar, em juízo, se houve ou não fraude na contratação.
A medida visa evitar a multiplicação de ações judiciais que, muitas vezes, contrariam entendimentos já firmados pelo próprio STF, o que tem sobrecarregado a Corte.
Na prática, embora a suspensão deva ser imediata e obrigatória, ainda se observam decisões contraditórias nas varas do trabalho – inclusive com juízes agendando audiências ou instruindo processos. Por isso, as empresas devem manter atenção redobrada e buscar orientação antes de tomar qualquer medida envolvendo esse tipo de contrato.
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