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Orientação sexual: Funcionário agredido por chefe por ser homossexual é indenizado

19/02/2024

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou a empresa em que o chefe discutiu e quase agrediu o funcionário pelo fato de ser homossexual.

O Desembargador entendeu que: “(…) cumpre salientar ser no aspecto homofóbico que se encontra a carga maior de discriminação contra o reclamante. Ora, para efeito de cumprimento do contrato de trabalho ou produtividade, era, como de fato é, absolutamente irrelevante a orientação sexual adotada pelo empregado, vez que se trata de questão estritamente relacionada à sua liberdade, privacidade e intimidade. Com efeito, persiste ainda nesta segunda década deste século XXI, odiosa forma de discriminação, qual seja, o preconceito quanto à orientação sexual do ser humano.

É certo que a histeria homofóbica e a hipocrisia explicam em grande parte o incipiente estágio de conquistas na esfera legislativa no que concerne a esta questão nuclear para a efetivação de um dos fundamentos da República Federativa do Brasil: a dignidade do ser humano, independentemente da forma como cada um expresse a sua sexualidade.

O Judiciário tem se posicionado de forma vanguardista contra o conservadorismo e a ortodoxia, ao assegurar igualdade substantiva aos que adotam orientação sexual diversa do “padrão modelar”, garantindo o direito à convivência, à formação da família e à união civil homoafetiva, cumprindo a promessa constitucional de igualdade e de organização da sociedade com vistas à felicidade.”

Por Paula Collesi

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