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ESG e os novos benefícios trabalhistas

22/04/2024

Diante da recente decisão do Supremo Tribunal Federal, sobre a possibilidade de trabalhadora não gestante em uniões homoafetivas ter direito a licença-maternidade, observamos uma mudança não apenas nas práticas das empresas no mercado de trabalho, mas também nas decisões judiciais relacionadas às novas dinâmicas das relações pessoais, culminando em novos benefícios trabalhistas.

E qual a ligação dos novos benefícios trabalhistas com a agenda ESG?  Toda.

Assim, uma breve retrospectiva sobre a origem da agenda ESG e sua relação com os novos benefícios trabalhistas concedidos pelas empresas e, como demonstrado, também reconhecidos pelo judiciário, é pertinente.

Apesar do termo ESG ter sido utilizado pela primeira vez em 2004, o conceito de responsabilidade social empresarial já era difundido desde 1950.

A ascensão das empresas transnacionais revelou que o modelo de produção corporativa muitas vezes se aproveitava da falta de regulamentação estatal para garantir direitos básicos aos cidadãos, resultando em produtos mais competitivos e lucros direcionados para países em desenvolvimento.

Estudos realizados constataram que as grandes corporações eram, em termos econômicos, maiores que muitos Estados e não apenas os em desenvolvimento, mas alguns já mais bem estabelecidos.

A força, não só monetária dessas empresas, incentivou a ONU a promover a pauta Empresas e Direitos Humanos, um verdadeiro chamado para que as empresas atuassem em prol da sociedade como um todo e não apenas ao ganho de lucro.

A demanda por uma atuação empresarial mais ética e comprometida com a sociedade cresceu ao longo dos anos, impulsionada pelo próprio mercado, que passou a valorizar práticas empresariais responsáveis por meio de escolhas de consumo consciente.

Portanto, a agenda ESG veio não só sanar omissão estatal, mas cobrar conduta ética empresarial, para que esta, além de cumprir a lei, crie novas formas de proteção em prol de cada um dos indivíduos e especialmente dos novos formatos da sociedade hodierna.

É cada vez mais comum empresas oferecerem benefícios trabalhistas como congelamento de óvulos, licença-paternidade estendida, tratamentos para transgêneros e apoio para retificação de nome em cartórios, entre outros. Esses benefícios, embora não sejam exigidos por lei, são fruto de políticas internas de retenção de talentos e inclusão, alinhadas às diretrizes ESG de cada organização.

Tais atitudes são louváveis e devem ser incentivadas. Todavia, chamamos a atenção a um ponto: a interconexão entre o “S” do social e o “G” de governança. É preciso que se analise os novos benefícios à luz da observância da legislação tributária para cumprimento efetivo da totalidade da agenda ESG.

A legislação trabalhista, previdenciária e tributária possuem conceitos diferentes de salário e remuneração, sendo de extrema importância ser realizada uma análise apurada sobre esse novo benefício a ser concedido, para se verificar se haverá incidência de tributação (seja INNS ou Imposto de Renda), a fim de não violar alguma norma tributária.

Portanto, é importante lembrar que a dimensão social da agenda ESG não pode ser dissociada da governança e do cuidado com o meio ambiente. O objetivo do ESG é o cumprimento equilibrado desses três pilares em conjunto, e não apenas individualmente.

A integração desses aspectos não é apenas uma escolha ética, mas também uma estratégia essencial para o sucesso empresarial a longo prazo, pois não só ajuda a mitigar riscos, mas também cria valor para todas as partes interessadas, contribuindo para um futuro mais sustentável e equitativo para a sociedade como um todo.

O Ovidio Collesi Advogados conta com uma atuação especializada e de destaque em projetos que envolvam o pilar social da agenda ESG. Fale conosco!

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