Publicações

Pilar S: ESG sob a ótica trabalhista

17/01/2022

Questões ambientais e sociais ascenderam nos últimos anos, e é o que chamamos hoje de ESG  (Environment, Social & Governance) que traduz a importância dessas temáticas no âmbito empresarial. No primeiro post da série Pilar S, explicamos o que significa essa sigla e no que consiste o pilar social, conhecido como “S”.

A implementação da agenda ESG no universo corporativo visa estabelecer, entre outras vantagens, mais segurança e responsabilidade em negociações e no próprio ambiente interno, sob o ponto de vista ambiental, social e de governança.

Quando falamos do Pilar S, entende-se que uma empresa sustentável preza por proporcionar e manter um ambiente saudável aos seus colaboradores.

Entenda qual a ligação do Pilar S com o Direito do Trabalho

Recentemente, a Assembleia Geral das Nações Unidas declarou que o meio ambiente limpo, saudável e sustentável é um direito de todos, e, portanto, trata-se de um direito humano fundamental, que engloba, também, o ambiente de trabalho.

Embora os direitos sociais possam ser ameaçados em diversos cenários, é no local de trabalho, em que as pessoas passam a maior parte do dia, que muitas empresas podem garantir uma possível adequação aos direitos sociais e aos direitos humanos.

Saiba quais direitos trabalhistas são classificados como direitos humanos, segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos:

  • respeito de tratamento e igualdade de direitos, sem qualquer distinção;
  • proibição do trabalho análogo ao escravo ou forçado e trabalho infantil;
  • liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva;
  • eliminação da discriminação em relação ao emprego e à ocupação;
  • remuneração justa e satisfatória, sem qualquer distinção;
  • direito a repouso e lazer, com limitação das horas de trabalho e férias.

Além dos pontos acima, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) complementa como fundamental o direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável.

A vedação ao trabalho análogo à escravidão, infantil e a discriminação no ambiente laboral, traduzem no chamado Trabalho Decente, que é classificado pela OIT como o trabalho produtivo e de qualidade, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humanas, sendo considerado condição fundamental para a superação da pobreza, a redução das desigualdades sociais, a garantia da governabilidade democrática e o desenvolvimento sustentável.

O Trabalho Decente e os principais direitos humanos trabalhistas são tratados ainda nas metas “8.7” e “8.8” do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 8, da Agenda 2030 da ONU, o qual prevê a promoção do crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos.

A importância do S no âmbito empresarial

Conforme apresentado no primeiro vídeo desta série, tanto investidores quanto consumidores observam o comportamento da empresa diante de questões sociais, ambientais e de transparência, o que impacta diretamente na reputação da marca.

Portanto, é possível considerar que o S do ESG é um dos pilares decisivos para uma empresa conseguir investimentos junto ao mercado financeiro, entre outras formas de obtenção de crédito e posicionamento de mercado. Da mesma forma, os clientes ponderam, no momento de decisão de compra ou de contratação do serviço, se a empresa possui ou não consciência social e ambiental.

Com a globalização e diversos acontecimentos ao longo dos anos, as relações de trabalho se transformaram, e, agora, o colaborador não está atento apenas ao cumprimento das leis trabalhistas, mas às responsabilidades sociais da empresa. Para atrair e reter talentos, é fundamental que as companhias estejam atentas a essa nova realidade.

A partir dos pontos levantados, reforçamos a importância do cuidado com os direitos trabalhistas, em especial àqueles podem se enquadrar como ações do pilar social da agenda ESG.

Por Paula Collesi

Endereço

Al. Rio Negro, 1084 Cj. A 08
Alphaville, Barueri – SP
CEP 06454-000

Receba nossos informativos

    Ovidio Collesi Advogados Associados