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“Bets” e seus reflexos no contrato de trabalho

23/10/2024

As plataformas de jogos e apostas on-line caíram no gosto popular com intensa divulgação na mídia e parcerias com influenciadores e patrocínio de grandes eventos. Essas plataformas, também são conhecidas como “bets” – que vem do verbo inglês to bet, e significa apostar.

O que muitos usuários não sabem, é que, além dos prejuízos financeiros, o uso dessas plataformas irregulares, também pode culminar na demissão por justa causa.

Isso porque, a CLT capitula na alínea “l”, do art. 482, a prática constante de jogos de azar como um dos motivos ensejadores da demissão por justa causa.

E essa prática, de acordo com alguns doutrinadores, pode ser tanto no horário de trabalho, como fora dele, pois existe uma corrente que entende que há prejuízo na reputação, imagem e fidúcia do empregado que joga e contrai dívidas recorrentes em jogos de azar.

Também existem defensores da tese de que o crescimento de dependentes dessa prática tem sido de tanta expressão a tal ponto de ser considerado questão de saúde pública, equiparando-se à vícios em bebida alcoólica e entorpecentes.

O uso constante de jogos de azar pode levar a uma dependência patológica denominada ludopatia, reconhecia pela OMS como uma doença desde 1980 e no Brasil pelos CID 10-Z72.6 (mania de jogo e apostas) e 10-F63.0 (jogo patológico).

Partindo dessa premissa, o empregado não poderia ser demitido por justa causa, tampouco sem justa causa, pois estaria doente e necessitando de tratamento médico-psiquiátrico para se livrar do vício e de readaptar à uma vida sem jogos e apostas.

Porém, não há um consenso nem na doutrina, nem na jurisprudência, de modo que os empregados devem ser orientados a evitar participar de apostas e jogos de azar, pois pode haver desdobramentos em sua vida profissional e particular de difícil resolução.

Em caso de dúvidas, consulte nossos especialistas.

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