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Nova Portaria sobre fiscalização e demais providências sobre trabalho análogo ao de escravo

31/10/2024

Diante do aumento dos casos de exploração de trabalho análogo à escravidão, os Ministérios do Trabalho e Emprego, Direitos Humanos e Igualdade Racial publicaram uma extensa Portaria com diversas inovações. Os principais pontos que chamaram atenção são:

– Criação de um cadastro de empresas que já firmaram Termos de Ajuste de Conduta (TAC) relacionados ao tema.

– Estabelecimento de parâmetros para a fixação de TACs, especialmente em relação às indenizações por danos morais individuais e coletivos, além da obrigatoriedade de criação de um Programa de Gerenciamento de Riscos e Resposta a Violações de Direitos Humanos e Trabalhistas.

– Definição de “cadeia de valor”, abrangendo todas as etapas da produção de bens e serviços, desde a extração de matérias-primas até a entrega ao cliente final.

Abaixo, segue um resumo da Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18, de 13 de setembro de 2024:

Cadastro de empregadores:  criação de um cadastro público de empresas autuadas por exploração de trabalho análogo à escravidão, mantido pelo MTE.  Além da inclusão no cadastro após decisão administrativa definitiva que comprove a infração.

  • Direito de defesa: garantia do contraditório e ampla defesa durante o processo administrativo.
  • Duração e atualização:  nomes permanecerão no cadastro por dois anos, com atualizações semestrais e monitoramento para evitar reincidência.
  • TAC (Termo de Ajustamento de Conduta): empregadores podem firmar TACs, desde que cumpram exigências como pagamento de indenizações e implementação de políticas preventivas. O cumprimento do TAC não isenta a empresa de outras responsabilidades decorrentes de infrações.
  • Indenizações: estipulação de valores atualizados para indenização por danos morais individuais aos trabalhadores resgatados.
  • Programa de gerenciamento de riscos: implementação obrigatória de um Programa de Gerenciamento de Riscos e Resposta a Violações de Direitos Humanos, com duração mínima de quatro anos.
  • Fiscalização e responsabilidade: a Secretaria de Inspeção do Trabalho será responsável pelo monitoramento dos empregadores presentes no cadastro.
  • Revogação:  a nova portaria revoga a anterior e entra em vigor na data de sua publicação.

Essa portaria visa fortalecer a proteção aos trabalhadores e fomentar o respeito aos direitos humanos no ambiente laboral, combatendo práticas ilegais e desumanas no mercado de trabalho.

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