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Stock Options no âmbito trabalhista

15/10/2024

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Tema Repetitivo 1.226 e decidiu pelo caráter mercantil da verba, isentando o empregado da incidência do Imposto de Renda.  No entanto, o imposto será aplicado caso as ações sejam revendidas com lucro, caracterizando ganho de capital.

A decisão é vinculante não só ao Judiciário, como também ao Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF).

Apesar da definição no aspecto tributário, restou pendente uma declaração específica sobre a contribuição previdenciária, mas diante do julgamento pela natureza mercantil, entendemos que a contribuição previdenciária também restaria afastada.

As Stock Options são um tipo de incentivo oferecido pelas empresas aos funcionários e permitem aos beneficiários a aquisição de ações da empresa por um preço preestabelecido ou em condições diferenciadas, mediante o cumprimento de determinados requisitos estabelecidos contratualmente.

No âmbito trabalhista, a decisão apenas reforçou o entendimento da jurisprudência majoritária que já havia afastado a sua natureza salarial ou remuneratória, ainda que a outorga fosse decorrente da relação de emprego, isentando as empresas de encargos trabalhistas e previdenciários, desde que respeitadas condições específicas, como a voluntariedade, o risco econômico assumido pelo empregado e a ausência de habitualidade na concessão.

Em entendimento contrário, a Receita Federal e o CARF definiam que o ganho auferido pelo empregador através do plano de Stock Options deveria considerado uma remuneração e, portanto, passível de tributação de Imposto de Renda, o que ficou superado com a decisão vinculante do STJ.

Apesar da notícia ter trazido, num primeiro momento, incentivo para adoção dos planos, a falta de esclarecimento sobre quais regras podem se encaixar dentro do Stock Option Plan ainda deixa o mercado receoso.

Isso porque existem vários tipos de ações, tais como, opções de subscrição, planos gratuitos, Pull Options, Phanton Stocks, RSUs. Sem a falta de esclarecimento, a insegurança ainda persistirá, mas sem dúvida foi um bom começo.

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    Ovidio Collesi Advogados Associados