Publicações

Agosto Lilás e a violência contra mulher

24/07/2024

Empresas possuem papel fundamental na mitigação dos riscos dentro e fora do ambiente de trabalho 

A violência contra mulher é reflexo de uma construção histórico-social que abrange distinções de gênero, principalmente associadas a relações de poder. Refere-se a qualquer comportamento que cause, direta e indiretamente, danos ou sofrimentos que vão além do aspecto físico, englobando âmbitos moral, psicológico, sexual e, ainda, controle econômico. 

Frente a este cenário, diversas ações vêm sendo implementadas, a âmbito mundial, para mitigar os casos de agressão, com ênfase aos que não são denunciados ou identificados.

A Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu, na década de 50, a Comissão de Status da Mulher que formulou uma série de tratados afirmando direitos iguais entre homens, sem distinção de qualquer natureza. 

Ainda nesta linha, foi criada, em 2016, a “Agosto Lilás”, campanha de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher que visa intensificar a divulgação da Lei Maria da Penha, e conscientizar a sociedade sobre o necessário fim destas ações.

Em seu lançamento, visando alcançar todos os públicos, a campanha distribuiu material educativo sobre a Lei Maria da Penha direcionado às mulheres com deficiência visual, auditiva e das etnias guarani e terena, as quais receberam cd’s em áudio com narração em braile, DVD’s de libras para mulheres surdas e cartilhas traduzidas nas línguas indígenas. 

Violência contra mulher possui números alarmantes no Brasil  

Em 2023, ao menos oito mulheres foram vítimas de violência doméstica a cada 24 horas no país, segundo dados da Rede de Observatórios da Segurança que monitora os estados da Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e São Paulo. 

De acordo com a 10ª Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, divulgada em fevereiro deste ano pela Agência Senado, Rio de Janeiro, Rondônia e Amazonas são os estados com maiores índices de mulheres que declaram terem sofrido violência doméstica ou familiar provocada por homem.  

A Pesquisa revela ainda que 30% das mulheres do país já sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar. Dentre elas, 76% sofreram violência física, índice que varia de acordo com a renda. 

O Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher, registrou mais de 74 mil denúncias de violência contra mulheres nos primeiros 10 meses de 2023. De janeiro a outubro do ano passado, a Central atendeu uma média de 1.525 ligações telefônicas por dia. Foram 461.994 atendimentos, sendo 74.584 referentes a denúncias de violência contra mulheres. Em 2022, nesse mesmo período, foram 73.685.

Do total de denúncias recebidas pelo Ligue 180 no período, 51.941 foram realizadas pela própria mulher em situação de violência. Dessas, mulheres negras são as principais vítimas, somando 31.931 das denúncias. 

Impactos e reflexos da violência contra mulher no âmbito trabalhista 

Tangenciando a temática para o âmbito do Direito do Trabalho, atualmente as mulheres representam, segundo pesquisa realizada pelo IBGE em 2020, 45,8% do mercado de trabalho brasileiro. Em média, as mulheres vítimas de violência faltam 18 vezes ao ano no trabalho.  

Já em pesquisa realizada no ano de 2017 pelo Programa de Pós-Graduação em Economia (CAEN) da Universidade Federal do Ceará em parceria com o Instituto Maria da Penha (IMP), uma mulher que não sofre violência doméstica tem uma duração média de contrato de 74,82 meses, ao passo que uma mulher que sofra a violência, a média cai para 58,59%, ou seja, uma redução de 22%. 

Como efeito reflexo, pode ocorrer a perda da capacidade de aprendizado, efeitos psicológicos prolongados e a própria falta de interesse no trabalho. Consequentemente, uma demissão pautada na falta de desempenho da funcionária, pode ser, na verdade, uma consequência associada a algum tipo de violência. 

Esses efeitos, seja a falta ao trabalho ou a saída do mercado, ocasiona uma perda de massa salarial de 91,44 bilhões e, no que se refere aos tributos, a perda é de R$16,44 bilhões.

Em estimativa feita pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), em estudo divulgado em 2021, ao longo de dez anos, a violência contra a mulher produz um impacto negativo de R$214,42 milhões no Produto Interno Brasileiro (PIB). 

Contudo, mesmo que a violência não ocorra no ambiente de trabalho, os dados mostram os impactos que esse tipo de violência causa no meio ambiente laboral, seja em falta de produtividade, custos de turn over, além do fator financeiro. E o mais importante: o fator humano. 

Infelizmente, ainda há diversos casos de violência contra mulheres trabalhadoras que perpassam pelo assédio moral, sexual, psicológico e patrimonial.

Confira algumas ementas que caracterizam violência à mulher no âmbito trabalhista: 
  1. Dispensar a empregada gestante, arbitrariamente ou sem justa causa, no período que vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
  2. Dispensar do trabalho, recusar-se a empregar ou a promover empregada em razão do sexo, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível.
  3. Considerar o sexo como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional ou oportunidade de ascensão profissional.
  4. Publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência à situação familiar da mulher, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir.
  5. Considerar a situação familiar da mulher como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional ou oportunidade de ascensão profissional.
  6. Proceder, em razão da adoção de medidas de proteção ao trabalho das mulheres, à redução de salário.
  7. Fazer constar em regulamento de qualquer natureza, convenção coletiva ou contrato individual de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou gravidez.
  8. Proceder, o empregador ou preposto, a revistas íntimas na empregada ou funcionária.


Portanto, como forma de aumentar o combate de violência contra a mulher, no âmbito do trabalho, a Lei Emprega mais Mulheres tornou obrigatório o treinamento e conscientização em empresas que possuam Comissão Interna de Prevenção de Acidente e Assédio (CIPA). 

Esta Comissão possui função de zelar pelo meio ambiente de trabalho seguro e saudável e, apesar de clara sua função na mitigação de qualquer tipo de violência, ainda mais a de gênero, apenas tornou-se pauta obrigatória em março de 2023.

ESG e o olhar corporativo para além do ambiente de trabalho 

Muito se fala em ESG e responsabilidade social da empresa, mas a pauta da violência, fora do ambiente do trabalho, acaba sendo esquecida. Em 2023, o Brasil teve 1.463 feminicídios, o maior número desde 2015, segundo dados divulgados pelo G1. Os números mostram que a violência contra a mulher é um problema social. 

Por isso, nos casos em que gestores de empresas se encontram diante de um cenário em que a funcionária está sendo vítima de violência doméstica e familiar, a atuação em prol desta mulher é fundamental, visto que as empresas podem e devem acolher e orientar a procurar os devidos meios de denúncia. 

Em alguns contextos, por exemplo, quando se há a regência pela CLT, deve-se adotar como política de Recursos Humanos total assistência à vítima, garantindo a preservação da integridade física e psicológica.

Há, ainda, o direito dessa trabalhadora de manutenção do seu vínculo trabalhista e o recebimento do seu pagamento por auxílio-doença pelo INSS. Com isso, ressalta-se que garantir a autonomia financeira da mulher é um dos pilares centrais para romper o ciclo de violência. 

Ademais, as empresas devem zelar por práticas de compliance e incentivar a construção de ambientes corporativos éticos e saudáveis, bem como aplicar treinamentos, palestras de conscientização e treinamentos, ao público masculino e ao feminino, mecanismos de extrema importância. Por trazerem algumas questões mais técnicas, é válido que tais ações sejam realizadas por operadores do Direito, como advogados, visto que possuem amplo conhecimento das legislações. 

Essa ação está diretamente alinhada ao cumprimento dos Direitos Humanos, que auxilia na conscientização da população. Muitas mulheres sofrem violência e não sabem, por pura falta de conhecimento.  

O assunto é silencioso, e ao falarem sobre o tema, muitas mulheres acabam se abrindo e até se sentindo acolhidas pela empresa.

Projeto ComVersa Legal promove palestras e workshops para conscientização dentro das empresas 

Nossa sócia Paula Collesi e Tipiti Barros (fundadora do FikaConversas), lançaram o projeto ComVersa Legal, que oferece treinamentos e workshops voltados para empresas. O objetivo é promover conversas que assegurem trocas enriquecedoras, conformidade jurídica, diminuição de passivos trabalhistas e bem-estar no ambiente laboral.  

O enfoque inicial inclui temas como “Agosto Lilás” e “Setembro Amarelo”, destacando a importância do enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e a conscientização sobre saúde mental. 

Paula e Tipiti unem suas expertises a fim de proporcionar às empresas workshops sobre temas cruciais, promovendo um ambiente de trabalho mais consciente e responsável. 

 

Clique aqui e conheça o projeto em nosso videocast.

Quer saber mais sobre o ComVersa Legal? Entre em contato  Paula Collesi (paula@ov.adv.br) e Tipiti Simonsen Barros (tipiti@fikaconversas.com.br) 

Nós, do Ovidio Collesi Advogados, apoiamos a causa e nos empenhamos para transmitir conhecimento, com o intuito de diminuir todo e qualquer tipo de violência. 

Endereço

Al. Rio Negro, 1084 Cj. A 08
Alphaville, Barueri – SP
CEP 06454-000

Receba nossos informativos

    Ovidio Collesi Advogados Associados